Conclusão do Processo de Extinção das Oficinas Gerais de Material de Engenharia
Considerando que:
a) As Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME) foram extintas, por fusão, pelo Decreto-Lei 167/2014, de 6 de novembro, tendo as suas atribuições e competências sido integradas no Exército Português, através do Comando da Logística;
b) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º desse diploma legal, o processo de extinção decorreria no prazo de 40 dias úteis, a contar da data da sua entrada em vigor, sendo-lhe aplicável o regime previsto no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, com as adaptações constantes daquele diploma;
c) Todas as operações e decisões necessárias à transferência para o Comando da Logística do Exército das atribuições e competências legalmente cometidas às OGME, bem como a reafectação dos trabalhadores e de todos os demais recursos destas, foram já concluídas.
Assim, e para os efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 245.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, declaro a conclusão do processo de extinção das OGME em 6 de janeiro de 2015.
12 de janeiro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
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