Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1164/2015, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Conclusão do processo de extinção das oficinas gerais de material de engenharia

Texto do documento

Despacho 1164/2015

Conclusão do Processo de Extinção das Oficinas Gerais de Material de Engenharia

Considerando que:

a) As Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME) foram extintas, por fusão, pelo Decreto-Lei 167/2014, de 6 de novembro, tendo as suas atribuições e competências sido integradas no Exército Português, através do Comando da Logística;

b) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º desse diploma legal, o processo de extinção decorreria no prazo de 40 dias úteis, a contar da data da sua entrada em vigor, sendo-lhe aplicável o regime previsto no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, com as adaptações constantes daquele diploma;

c) Todas as operações e decisões necessárias à transferência para o Comando da Logística do Exército das atribuições e competências legalmente cometidas às OGME, bem como a reafectação dos trabalhadores e de todos os demais recursos destas, foram já concluídas.

Assim, e para os efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 245.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, declaro a conclusão do processo de extinção das OGME em 6 de janeiro de 2015.

12 de janeiro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.

208384654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/337010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 167/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda