Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Comando da Instrução e Doutrina
Considerando o Despacho 15380/2014, de 1 de dezembro, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2014, que alterou o Despacho 4493/2014, de 12 de março, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, o n.º 1 do Despacho 6635/2014, de 4 de abril, do Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, passa a ter a seguinte redação:
«Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 4493/2014, de 12 de março, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, subdelego no comandante da Unidade de Apoio do Comando da Instrução e Doutrina, tenente-coronel de artilharia, NIM 11903386, Manuel Joaquim Ramalhinho Baltazar, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 12 500,00, bem como para autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.»
22 de dezembro de 2014. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Frederico José Rovisco Duarte, tenente-general.
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