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Aviso 8018/2018, de 14 de Junho

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização de Grândola

Texto do documento

Aviso 8018/2018

António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º, 78.º e 120.º, n.º 1 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião realizada em 2017/12/21, deliberou dar início ao procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Grândola, sua publicitação, aprovação dos termos de referência, abertura de um período de recolha de sugestões e dispensa da elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica.

A presente alteração visa solucionar um constrangimento na execução de operações urbanísticas no perímetro urbano de Grândola, que se prende com o regime de utilização aplicável aos Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento (EVPE) e aos Espaços Vedes de Recreio e Lazer (EVRL), o que configura uma alteração regulamentar enquadrável nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 16h.

No âmbito do período de recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as sugestões e informações apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta de alteração do Plano de Urbanização de Grândola, sua publicitação, aprovação dos termos de referência, abertura de um período de recolha de sugestões e dispensa da elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento ou remetidos através do endereço eletrónico geral@cm-grandola.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.

19 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.

Deliberação

Certifico que é fotocópia autêntica da deliberação da Câmara Municipal de Grândola, tomada em reunião do dia 21 de dezembro de 2017, exarada no livro competente n.º 76, de folhas 4 a folhas 5, a qual fiz extrair para fins oficiais.

Paços do Concelho de Grândola, 02 de maio de 2018 - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Administração e Finanças, Ricardo Ribeiro.

3 - Proposta de início do procedimento de alteração e publicitação do Plano de Urbanização de Grândola (PUG), aprovação dos termos de referência, dispensa da avaliação ambiental e abertura de período de recolha de sugestões: Presente uma proposta elaborada pela Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, com o seguinte teor.

"A versão do PUG em vigor resulta da alteração aprovada na 2.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 03/10/2012 e publicada através do Aviso 163/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro. Anteriormente, o PUG havia sido revisto por deliberação da Assembleia Municipal de Grândola de 14/11/2008, publicada através do Aviso 3308/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro, tendo sido posteriormente objeto de duas retificações. A primeira foi aprovada pela Deliberação 955/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, e a segunda pela Declaração de retificação n.º 614/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março.

No âmbito da elaboração e aprovação da revisão do Plano Diretor Municipal de Grândola (PDMG) em vigor em 14 de dezembro de 2017, através da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso 15049/2017, foram analisados os diversos Planos Territoriais de âmbito municipal em vigor no Município de Grândola, por forma a nestes incorporarem as novas regras atinentes à classificação e qualificação do solo, no quadro da Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - LBPSOTU), no que se refere à delimitação dos perímetros urbanos.

A revisão do PDMG procedeu à alteração daqueles perímetros, entre os quais o de Grândola, passando este a englobar apenas o solo que se encontra total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto em, plano territorial à urbanização ou à edificação, conforme se dispõe no artigo 10.º, n.º 2, alínea b) da LBPSOTU e no artigo 71.º, n.º 2, alínea a) do RJIGT.

Em conformidade, foi proposta a deliberação da alteração por adaptação do PUG.

Ainda no âmbito do trabalho de análise despendido no quadro da revisão do PDMG, foi detetado a partir da prática da gestão urbanística municipal, um constrangimento na execução de operações urbanísticas no perímetro urbano de Grândola, que importa resolver e que se prende com o regime de utilização aplicável aos Espaços verdes de proteção e enquadramento (EVPE) e aos Espaços verdes de recreio e lazer (EVRL), constante, respetivamente, dos artigos 28.º, n.º 2 e 29.º, n.º 2 do Regulamento do PUG.

Assim, considerando o anteriormente aduzido e em conformidade com o disposto no artigo 76.º, 78.º e 120.º, n.º 1 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que define o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), propõe-se que a Câmara municipal delibere aprovar o início do procedimento de alteração do PUG e sua publicitação, aprovação dos termos de referência, dispensa da avaliação ambiental."

Analisado e discutido o assunto a Câmara deliberou por unanimidade, aprovar o início do procedimento de alteração e publicitação do Plano de Urbanização de Grândola (PUG), aprovação dos termos de referência, dispensa da avaliação ambiental e abertura de período de recolha de sugestões, de acordo com a proposta dos serviços.

611322311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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