Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Coimbra (UC) pretende realizar um procedimento por concurso público com publicação internacional para a contratação de eletricidade BTE e BTN para a Universidade de Coimbra (UC) e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC).
O encargo base do procedimento ascende a 2.285.475,20(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %.
Atento o prazo de 36 meses definido no Caderno de Encargos para o fornecimento de eletricidade, os encargos decorrentes da execução de tal contrato terão lugar nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, não se concretizando apenas no ano da realização do procedimento relativo à despesa. Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:
Ano de 2018, o montante de 317.427,10(euro) a que acresce IVA;
Ano de 2019, o montante de 761.825,07(euro) a que acresce IVA;
Ano de 2020, o montante de 761.825,07(euro) a que acresce IVA;
Ano de 2021, o montante de 444.397,96(euro) a que acresce IVA.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii) não tem pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
Nos termos do disposto no n.º 1 do, Artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Assim, considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de 2.285.475,20(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;
ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra - Receita própria do ano, na rubrica de classificação económica D.02.02.01.B0, e a inscrever nos anos de 2019, 2020 e 2021 no orçamento da Universidade de Coimbra.
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de maio de 2018. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
311392353