1 - No uso das competências que me foram delegadas através do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho 2601/2018, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, e nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, designo, em conformidade com a proposta que, para esse efeito, me foi apresentada pela coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, a Dr.ª Isabel Maria Lobo de Lima Mayer Martinha para exercer funções de consultora de segundo nível nessa Unidade, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de junho de 2018.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
30 de maio de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
Nota curricular
Isabel Maria Lobo de Lima Mayer Martinha, nascida a 21 de janeiro de 1975.
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1998, frequentou Pós-Graduações em Contencioso Administrativo (2003) e em Direito da Farmácia e do Medicamento (2008), respetivamente, na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
De setembro de 1998 a novembro de 2013, exerceu advocacia na sociedade de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados - Sociedade de Advogados, R. L., maioritariamente nas áreas do Direito Administrativo em geral, Contratação Pública (Parcerias Público-Privadas, Concessões, Empreitadas e Serviços), Regulação e Contencioso Administrativo, integrando como associada principal a equipa de Direito Público. Em novembro de 2013 ingressou na PLEN - Sociedade de Advogados, R. L., tendo alargado a sua atividade às áreas do Direito Civil, Direito Comercial, Direito Imobiliário e Contencioso Civil, sem prejuízo do enfoque no Direito Público que continuou a exercer predominantemente.
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