Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 348/2018, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Desclassifica o Palácio dos Condes de Mesquitela, no Largo do Dr. António de Sousa Macedo, 1 a 1-N, na Travessa do Alcaide, 19 a 19-B, na Rua do Sol a Santa Catarina, 30-A a 30-C, e na Travessa dos Judeus, 2 a 4-B, em Lisboa, freguesia da Misericórdia, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Portaria 348/2018

O Palácio dos Condes de Mesquitela, em Lisboa, freguesia da Misericórdia, concelho e distrito de Lisboa, foi classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 45/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 280, de 30 de novembro.

Atendendo a que, entretanto, o imóvel foi alvo de uma profunda intervenção destinada à sua adaptação para tipologias de habitação familiar, intervenção da qual decorreu a perda irreversível da integridade, da autenticidade, do caráter matricial, das relações volumétricas e do valor memorial do conjunto original, considera-se que o Palácio dos Condes de Mesquitela perdeu as características patrimoniais e culturais anteriormente valorizadas e julgadas essenciais à manutenção da classificação de âmbito nacional.

Assim, pelo presente diploma procede-se à desclassificação do referido imóvel.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo único

Desclassificação

É desclassificado o Palácio dos Condes de Mesquitela, no Largo Dr. António de Sousa Macedo, 1 a 1-N, na Travessa do Alcaide, 19 a 19-B, na Rua do Sol a Santa Catarina, 30-A a 30-C, e na Travessa dos Judeus, 2 a 4-B, em Lisboa, freguesia da Misericórdia, concelho e distrito de Lisboa, que havia sido classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 45/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 280, de 30 de novembro.

30 de maio de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

311392337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Decreto 45/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio 128 imóveis de relevante interesse arquitectónico e arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda