O Palácio dos Condes de Mesquitela, em Lisboa, freguesia da Misericórdia, concelho e distrito de Lisboa, foi classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 45/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 280, de 30 de novembro.
Atendendo a que, entretanto, o imóvel foi alvo de uma profunda intervenção destinada à sua adaptação para tipologias de habitação familiar, intervenção da qual decorreu a perda irreversível da integridade, da autenticidade, do caráter matricial, das relações volumétricas e do valor memorial do conjunto original, considera-se que o Palácio dos Condes de Mesquitela perdeu as características patrimoniais e culturais anteriormente valorizadas e julgadas essenciais à manutenção da classificação de âmbito nacional.
Assim, pelo presente diploma procede-se à desclassificação do referido imóvel.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo único
Desclassificação
É desclassificado o Palácio dos Condes de Mesquitela, no Largo Dr. António de Sousa Macedo, 1 a 1-N, na Travessa do Alcaide, 19 a 19-B, na Rua do Sol a Santa Catarina, 30-A a 30-C, e na Travessa dos Judeus, 2 a 4-B, em Lisboa, freguesia da Misericórdia, concelho e distrito de Lisboa, que havia sido classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 45/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 280, de 30 de novembro.
30 de maio de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
311392337