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Aviso 7847/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Concurso interno limitado para constituição de reserva de recrutamento na categoria de faroleiro auxiliar (secção dos Açores) do Grupo 6 - Faroleiros do QPMM

Texto do documento

Aviso 7847/2018

Concurso interno limitado para constituição de reserva de recrutamento na categoria de faroleiro auxiliar - Grupo 6 - Faroleiros (Secção dos Açores) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha.

1 - Faz-se saber que está aberto concurso interno limitado para efeitos de constituição de reserva de recrutamento na categoria de faroleiro auxiliar da secção dos Açores do Grupo 6 - Faroleiros, do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) para preenchimento das vagas que sejam autorizadas por parte dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional de acordo com a legislação em vigor e que ocorram durante o período de 2 anos a contar da data da homologação da lista unitária de ordenação final.

2 - Condições de admissão:

São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser praça da Marinha, de qualquer classe, na efetividade de serviço, ou na situação de Reserva de Disponibilidade que esteja abrangido pelo estipulado no artigo 33.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro - "Regulamento de Incentivos";

b) Não tenham sofrido qualquer punição disciplinar e nada conste do seu registo criminal;

c) Ter idade igual ou inferior a 35 anos, completados até 31 de dezembro de 2018;

d) Possuir habilitações literárias ou habilitação legalmente equivalente, mínima correspondente ao 9.º ano de escolaridade;

e) Estar autorizado a concorrer, no caso de se encontrar na efetividade de serviço;

f) Possuir robustez física e psíquica necessária ao desempenho das funções.

3 - Notificações e convocação para os métodos de seleção:

As decisões do júri do concurso e as convocatórias para a realização dos métodos de seleção serão enviadas para os candidatos, através de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no requerimento de candidatura.

4 - Métodos de seleção:

O concurso consta das seguintes provas de classificação e seleção:

a) Provas de aptidão cultural:

Provas escritas de língua Portuguesa (LP) e de matemática (MAT), ao nível do 9.º ano de escolaridade, com a duração de 90 minutos cada;

(1) As provas de aptidão cultural são classificadas de 0 a 20 valores;

(2) As provas de aptidão cultural têm caráter eliminatório.

b) Exame prático (EP):

Execução de um trabalho relacionado com um dos seguintes temas à escolha do candidato:

(1) Eletricidade;

(2) Mecânica de motores de combustão interna;

(3) Serralharia.

Os exames práticos são classificados de 0 a 20 valores.

c) Provas de aptidão física:

Serão efetuadas de acordo com o Anexo A do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 02/02, de 17 de janeiro.

Cada uma das provas de aptidão física tem a classificação de "APTO" ou "NÃO APTO" e é eliminatória.

As referidas provas poderão ser efetuadas em Lisboa, Ponta Delgada ou Funchal de acordo com a preferência indicada pelo candidato no requerimento de candidatura e constituem encargo dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas e exames médicos.

5 - Processo de classificação e ordenamento:

Condições de aprovação:

a) O respetivo ordenamento final, será efetuado de acordo com a média aritmética simples obtida nas provas realizadas de LP, MAT e EP.

Classificação Final = ( LP + MAT + EP/3 )

Para ser considerado admitido à lista de reserva de recrutamento, a classificação final obtida não poderá ser inferior a 10 valores;

b) Em circunstâncias de igualdade na classificação final recorrer-se-á sucessivamente aos seguintes fatores:

Candidato ao abrigo do regulamento de Incentivos;

Melhor nota obtida no exame prático;

Melhores habilitações literárias;

Elementos constantes das notas de assentos ou assentamentos;

Menor idade.

6 - Composição do júri:

De acordo com o despacho de 31 de janeiro de 2018 do comodoro Diretor de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante Superintendente do Pessoal, a composição do júri é a seguinte:

Presidente: CMG João Paulo Pena Rodrigues Rato

Vogais:

CFR José António de Brito Pereira Cavaco

FAROL CHEFE David Manuel Matias Farinha

Secretário: MQ 2.ª CL Jorge Miguel Pires Ferreira

Nos termos do n.º 5, do mesmo Despacho, quando se verificar o impedimento de qualquer dos membros do júri, será substituído por quem, à data, se encontrar a desempenhar as respetivas funções.

7 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, de acordo com a minuta em anexo.

8 - Prazo de candidatura:

A candidatura ao concurso deverá ser remetida por correio à Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até ao 10.º dia útil da publicação no Diário da República.

9 - Processo de provimento:

a) Este concurso destina-se a constituir reserva de recrutamento na categoria de faroleiro auxiliar, para o preenchimento de lugares nas unidades da Autoridade Marítima Nacional onde a categoria tenha cabimento orgânico, na secção dos Açores.

b) A fim de verificar a alínea f) do n.º 2, os candidatos convocados para o ingresso no quadro, serão sujeitos a exame psicotécnico e inspeção médica, previstos no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, a realizar pela Junta de Recrutamento e Seleção em Lisboa.

c) Para todos os efeitos legais, designadamente de remuneração e de contagem do tempo de serviço no QPMM a aceitação da nomeação determina o início de funções por um período experimental de dezoito meses.

d) Durante o período experimental os nomeados frequentarão o curso geral de formação técnico-profissional, onde a falta de aproveitamento, a recusa da sua frequência, ou não revelarem aptidão para o desempenho das funções implicará a sua exoneração, cessando assim automaticamente o seu vínculo ao QPMM sem direito a qualquer indemnização ou compensação.

e) A remuneração é feita conforme estabelecido na legislação em vigor.

f) O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 6 o artigo 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

g) Os candidatos convocados para realizar o exame psicotécnico deverão apresentar a documentação comprovativa das condições exigidas nas alíneas b) e d) do n.º 2.

h) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei em vigor.

10 - Esclarecimentos adicionais:

Direção de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa Telefone: 213 945 461.

25 de maio de 2018. - O Diretor de Pessoal, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, Comodoro.

Minuta

(ver documento original)

311397676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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