Concurso interno limitado para constituição de reserva de recrutamento na categoria de faroleiro auxiliar - Grupo 6 - Faroleiros (Secção dos Açores) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha.
1 - Faz-se saber que está aberto concurso interno limitado para efeitos de constituição de reserva de recrutamento na categoria de faroleiro auxiliar da secção dos Açores do Grupo 6 - Faroleiros, do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) para preenchimento das vagas que sejam autorizadas por parte dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional de acordo com a legislação em vigor e que ocorram durante o período de 2 anos a contar da data da homologação da lista unitária de ordenação final.
2 - Condições de admissão:
São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser praça da Marinha, de qualquer classe, na efetividade de serviço, ou na situação de Reserva de Disponibilidade que esteja abrangido pelo estipulado no artigo 33.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro - "Regulamento de Incentivos";
b) Não tenham sofrido qualquer punição disciplinar e nada conste do seu registo criminal;
c) Ter idade igual ou inferior a 35 anos, completados até 31 de dezembro de 2018;
d) Possuir habilitações literárias ou habilitação legalmente equivalente, mínima correspondente ao 9.º ano de escolaridade;
e) Estar autorizado a concorrer, no caso de se encontrar na efetividade de serviço;
f) Possuir robustez física e psíquica necessária ao desempenho das funções.
3 - Notificações e convocação para os métodos de seleção:
As decisões do júri do concurso e as convocatórias para a realização dos métodos de seleção serão enviadas para os candidatos, através de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no requerimento de candidatura.
4 - Métodos de seleção:
O concurso consta das seguintes provas de classificação e seleção:
a) Provas de aptidão cultural:
Provas escritas de língua Portuguesa (LP) e de matemática (MAT), ao nível do 9.º ano de escolaridade, com a duração de 90 minutos cada;
(1) As provas de aptidão cultural são classificadas de 0 a 20 valores;
(2) As provas de aptidão cultural têm caráter eliminatório.
b) Exame prático (EP):
Execução de um trabalho relacionado com um dos seguintes temas à escolha do candidato:
(1) Eletricidade;
(2) Mecânica de motores de combustão interna;
(3) Serralharia.
Os exames práticos são classificados de 0 a 20 valores.
c) Provas de aptidão física:
Serão efetuadas de acordo com o Anexo A do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 02/02, de 17 de janeiro.
Cada uma das provas de aptidão física tem a classificação de "APTO" ou "NÃO APTO" e é eliminatória.
As referidas provas poderão ser efetuadas em Lisboa, Ponta Delgada ou Funchal de acordo com a preferência indicada pelo candidato no requerimento de candidatura e constituem encargo dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas e exames médicos.
5 - Processo de classificação e ordenamento:
Condições de aprovação:
a) O respetivo ordenamento final, será efetuado de acordo com a média aritmética simples obtida nas provas realizadas de LP, MAT e EP.
Classificação Final = ( LP + MAT + EP/3 )
Para ser considerado admitido à lista de reserva de recrutamento, a classificação final obtida não poderá ser inferior a 10 valores;
b) Em circunstâncias de igualdade na classificação final recorrer-se-á sucessivamente aos seguintes fatores:
Candidato ao abrigo do regulamento de Incentivos;
Melhor nota obtida no exame prático;
Melhores habilitações literárias;
Elementos constantes das notas de assentos ou assentamentos;
Menor idade.
6 - Composição do júri:
De acordo com o despacho de 31 de janeiro de 2018 do comodoro Diretor de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante Superintendente do Pessoal, a composição do júri é a seguinte:
Presidente: CMG João Paulo Pena Rodrigues Rato
Vogais:
CFR José António de Brito Pereira Cavaco
FAROL CHEFE David Manuel Matias Farinha
Secretário: MQ 2.ª CL Jorge Miguel Pires Ferreira
Nos termos do n.º 5, do mesmo Despacho, quando se verificar o impedimento de qualquer dos membros do júri, será substituído por quem, à data, se encontrar a desempenhar as respetivas funções.
7 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, de acordo com a minuta em anexo.
8 - Prazo de candidatura:
A candidatura ao concurso deverá ser remetida por correio à Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até ao 10.º dia útil da publicação no Diário da República.
9 - Processo de provimento:
a) Este concurso destina-se a constituir reserva de recrutamento na categoria de faroleiro auxiliar, para o preenchimento de lugares nas unidades da Autoridade Marítima Nacional onde a categoria tenha cabimento orgânico, na secção dos Açores.
b) A fim de verificar a alínea f) do n.º 2, os candidatos convocados para o ingresso no quadro, serão sujeitos a exame psicotécnico e inspeção médica, previstos no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, a realizar pela Junta de Recrutamento e Seleção em Lisboa.
c) Para todos os efeitos legais, designadamente de remuneração e de contagem do tempo de serviço no QPMM a aceitação da nomeação determina o início de funções por um período experimental de dezoito meses.
d) Durante o período experimental os nomeados frequentarão o curso geral de formação técnico-profissional, onde a falta de aproveitamento, a recusa da sua frequência, ou não revelarem aptidão para o desempenho das funções implicará a sua exoneração, cessando assim automaticamente o seu vínculo ao QPMM sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
e) A remuneração é feita conforme estabelecido na legislação em vigor.
f) O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 6 o artigo 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
g) Os candidatos convocados para realizar o exame psicotécnico deverão apresentar a documentação comprovativa das condições exigidas nas alíneas b) e d) do n.º 2.
h) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei em vigor.
10 - Esclarecimentos adicionais:
Direção de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa Telefone: 213 945 461.
25 de maio de 2018. - O Diretor de Pessoal, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, Comodoro.
Minuta
(ver documento original)
311397676