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Aviso 7846/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Concurso interno limitado para constituição de reserva de recrutamento na categoria de guarda auxiliar do Grupo 2 - PEM do QPMM

Texto do documento

Aviso 7846/2018

Concurso interno limitado para constituição de reserva de recrutamento na categoria de guarda auxiliar - Grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha.

1 - Faz-se saber que está aberto concurso interno limitado para efeitos de constituição de reserva de recrutamento na categoria de guarda auxiliar do Grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (PEM) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) para preenchimento das vagas que sejam autorizadas por parte dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional de acordo com a legislação em vigor e que ocorram durante o período de 2 anos a contar da data da homologação da lista unitária de ordenação final.

2 - Condições de admissão:

São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser praça da Armada, de qualquer classe, na efetividade de serviço ou na situação de Reserva de Disponibilidade que esteja abrangido pelo estipulado no artigo 33.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro - «Regulamento de Incentivos»;

b) Não tenham sofrido qualquer punição disciplinar e nada conste do seu registo criminal;

c) Ter idade igual ou inferior a 30 anos, completados até 31 de dezembro de 2018;

d) Possuir habilitações literárias ou habilitação legalmente equivalente, mínima correspondente ao 9.º ano de escolaridade;

e) Ter obtido aproveitamento no Curso de Formação de Grumetes - CFG ou no Curso de Formação de Praças - CFP;

f) Estar autorizado a concorrer, no caso de se encontrar na efetividade de serviço;

g) Possuir robustez física e psíquica necessária ao desempenho das funções.

3 - Notificações e convocação para os métodos de seleção:

As decisões do júri do concurso e as convocatórias para a realização dos métodos de seleção serão enviadas para os candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no requerimento de candidatura.

4 - Métodos de seleção:

O concurso consta das seguintes provas de classificação e seleção:

a) Prova de aptidão cultural:

Provas escritas de língua Portuguesa (LP) e de Matemática (MAT), ao nível do 9.º ano de escolaridade, com a duração de 90 minutos cada;

Exame escrito de conhecimentos profissionais com base no Regulamento de Disciplina Militar - RDM (CP);

b) Provas de aptidão física:

As provas de valor físico (VF) a aplicar são aquelas que estão definidas no despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 73/81, de 4 de dezembro independentemente de ser candidato do sexo masculino ou feminino.

As referidas provas poderão ser efetuadas em Lisboa, Ponta Delgada ou Funchal de acordo com a preferência indicada pelo candidato no requerimento de candidatura e constituem encargo dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas e exames médicos.

5 - Processo de classificação e ordenamento:

A classificação final dos candidatos no concurso que consta no n.º 15, deverá ser efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

a) Para ser considerado admitido à lista de reserva de recrutamento, a classificação final obtida não poderá ser inferior a 10 valores;

b) Não ter obtido nota inferior a 8 valores em qualquer das provas;

c) Em circunstâncias de igualdade se recorrerá sucessivamente aos seguintes fatores de desempate:

Candidato ao abrigo do regulamento de Incentivos;

Melhor classificação no exame de aptidão cultural;

Maior antiguidade militar.

6 - Composição do júri:

a) De acordo com o despacho, de 31 de janeiro de 2018, do comodoro Diretor de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante Superintendente do Pessoal, a composição do júri é a seguinte:

Presidente: CMG João Paulo Pena Rodrigues Rato.

Vogais:

CFR Luís Manuel Teixeira Fonseca;

Inspetor-PEM Carlos Luís Emanuel de Montemar Alegre de Martins Meirelles.

Secretário: MQ 2.ª CL Jorge Miguel Pires Ferreira;

b) Nos termos do n.º 5, do mesmo Despacho, quando se verificar o impedimento de qualquer dos membros do júri, será substituído por quem, à data, se encontrar a desempenhar as respetivas funções.

7 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, de acordo com a minuta em anexo.

8 - Prazo de candidatura:

A candidatura ao concurso deverá ser entregue pessoalmente ou remetida por correio à Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até ao 10.º dia útil desta publicação no Diário da República.

9 - Processo de provimento:

a) Este concurso destina-se a constituir reserva de recrutamento na categoria de guarda auxiliar, do Grupo 2 - PEM do QPMM, para o preenchimento de lugares nas unidades de Marinha onde a categoria tenha cabimento orgânico;

b) A fim de verificar a alínea g) do n.º 2, os candidatos convocados para o ingresso no quadro serão sujeitos a exame psicotécnico e inspeção médica, previstos no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, a realizar pela Junta de Recrutamento e Seleção em Lisboa;

c) Para todos os efeitos legais, designadamente de remuneração e de contagem do tempo de serviço no QPMM a aceitação da nomeação determina o início de funções por um período experimental de um ano;

d) Durante o período experimental os nomeados frequentarão o curso geral de formação técnico-profissional, onde a falta de aproveitamento, a recusa da sua frequência, ou revelação de inaptidão para o desempenho das funções implicará a sua exoneração, cessando assim automaticamente o seu vínculo ao QPMM sem direito a qualquer indemnização ou compensação;

e) A remuneração é feita conforme estabelecido na legislação em vigor;

f) O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril;

g) Posteriormente deverão apresentar a documentação comprovativa das condições exigidas nas alíneas b) e d) do n.º 2;

h) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei em vigor.

10 - Esclarecimentos adicionais:

Direção de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, telefone: 213 945 461.

25 de maio de 2018. - O Diretor de Pessoal, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, Comodoro.

Minuta

(ver documento original)

311397627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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