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Aviso 7824/2018, de 11 de Junho

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Sumário

Aviso de Procedimento Concursal

Texto do documento

Aviso 7824/2018

Procedimento concursal, para a constituição de relação de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, por força do Orçamento de Estado de 2018, através da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que veio permitir aos organismos locais proceder ao recrutamento de trabalhadores.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em conformidade com a deliberação da União de Freguesias de Sago, Lordelo e Parada tomada em sua reunião de 29 de abril de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria infra designada, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro

Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso.

Local de Trabalho - Área da União de Freguesias de Sago, Lordelo e Parada

Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Assegura a manutenção, limpeza e conservação dos jardins e espaços verdes e respetivas infraestruturas; realiza o corte de sebe e relvado, utilizando o equipamento apropriado; procede à rega manual ou mecânica; efetua o plantio de sementes e mudas; prepara a terra, escavando, adubando e irrigando; prepara canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais; substitui a terra fraca por terra arável; assegura a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas; providencia pelo desenvolvimento e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos; efetua tratamento e descarte dos resíduos provenientes da realização da tarefa.

Posicionamento remuneratório - Nos termos da legislação em vigor - 580,00 (quinhentos e oitenta euros), correspondente à 2.ª Posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 2, da tabela remuneratória única.

Requisitos de admissão:

Requisitos Gerais:

Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Requisitos Específicos:

Escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

Métodos de seleção, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º da Lei 112/2017, para ambos os procedimentos concursais:

Avaliação Curricular - (AC)

A avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Será excluído do procedimento os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores no do método.

As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

A ordenação final dos candidatos é unitária, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada mediante afixação na página eletrónica da União de Freguesias de Sago, Lordelo e Parada, bem como remetida a cada candidato por ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da União de Freguesias de Sago, Lordelo e Parada, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de candidatura dirigido ao seu Presidente, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado neste aviso, para o Lugar de Quintão, 4950-630 Parada, Monção nele devendo constar os seguintes elementos:

Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;

Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos e descritos no presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

Habilitações literárias;

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

O Júri do procedimento concursal será constituído pelo Presidente do Executivo José João da Cruz Machado, Vogal Sílvia Gomes Pedreira e Nuno Vasco Magalhães Conde.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Há lugar a audiência dos interessados após aplicação de todos os métodos de seleção previstos no ponto 8 e antes de ser proferida a decisão final, conforme o n.º 7 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de abril de 2018. - O Presidente da União de Freguesias de Sago Lordelo e Parada, José João da Cruz Machado.

311377271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3365298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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