Procedimento concursal, para a constituição de relação de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, por força do Orçamento de Estado de 2018, através da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que veio permitir aos organismos locais proceder ao recrutamento de trabalhadores.
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em conformidade com a deliberação da União de Freguesias de Sago, Lordelo e Parada tomada em sua reunião de 29 de abril de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria infra designada, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.
Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro
Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso.
Local de Trabalho - Área da União de Freguesias de Sago, Lordelo e Parada
Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Assegura a manutenção, limpeza e conservação dos jardins e espaços verdes e respetivas infraestruturas; realiza o corte de sebe e relvado, utilizando o equipamento apropriado; procede à rega manual ou mecânica; efetua o plantio de sementes e mudas; prepara a terra, escavando, adubando e irrigando; prepara canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais; substitui a terra fraca por terra arável; assegura a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas; providencia pelo desenvolvimento e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos; efetua tratamento e descarte dos resíduos provenientes da realização da tarefa.
Posicionamento remuneratório - Nos termos da legislação em vigor - 580,00 (quinhentos e oitenta euros), correspondente à 2.ª Posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 2, da tabela remuneratória única.
Requisitos de admissão:
Requisitos Gerais:
Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos Específicos:
Escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
Métodos de seleção, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º da Lei 112/2017, para ambos os procedimentos concursais:
Avaliação Curricular - (AC)
A avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Será excluído do procedimento os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores no do método.
As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.
A ordenação final dos candidatos é unitária, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada mediante afixação na página eletrónica da União de Freguesias de Sago, Lordelo e Parada, bem como remetida a cada candidato por ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.
A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da União de Freguesias de Sago, Lordelo e Parada, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de candidatura dirigido ao seu Presidente, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado neste aviso, para o Lugar de Quintão, 4950-630 Parada, Monção nele devendo constar os seguintes elementos:
Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;
Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos e descritos no presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
Habilitações literárias;
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
O Júri do procedimento concursal será constituído pelo Presidente do Executivo José João da Cruz Machado, Vogal Sílvia Gomes Pedreira e Nuno Vasco Magalhães Conde.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Há lugar a audiência dos interessados após aplicação de todos os métodos de seleção previstos no ponto 8 e antes de ser proferida a decisão final, conforme o n.º 7 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de abril de 2018. - O Presidente da União de Freguesias de Sago Lordelo e Parada, José João da Cruz Machado.
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