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Aviso 7621/2018, de 7 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7621/2018

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho do Sr. Diretor-Geral de 10/05/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto gestora do sistema de requalificação, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Local de trabalho: Parque de Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres n.º 117-Edificio SICAD, 1750-147 Lisboa.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Colaboração na definição de linhas de orientação técnica e científica no âmbito da Intervenção em CAD;

b) Suporte técnico a entidades internas e externas na área da Intervenção nos CAD ao nível da formação e da consultoria técnico-científica;

c) Colaboração na construção do Sistema de Monitorização e Avaliação de Projetos (a nível interno e a nível externo em articulação as estruturas do Ministério da Saúde envolvidas);

d) Colaboração, na componente técnica, na conceção e implementação do modelo de avaliação de projetos;

e) Recolha, inserção de dados e análise (quantitativa e qualitativa) de informação relativa aos Programas e projetos operacionais;

f) Incremento da base de dados de diagnóstico de necessidades, através do desenvolvimento e da construção dos módulos necessários ao processo de avaliação;

g) Manutenção do processo de monitorização dos projetos (indicadores financeiros mensais;

h) Conceção e coordenação de programas específicos, no âmbito da intervenção nos comportamentos aditivos e dependências, ao nível do planeamento;

i) Seleção, monitorização, avaliação, e identificação das necessidades, definição e fundamentação teórica;

j) Definição dos pressupostos de intervenção, definição dos objetivos, e das componentes, definição dos resultados/impactos esperados (a curto, médio e longo prazo);

k) Pesquisa de fontes de financiamento, e formulação de candidaturas, e respetivos documentos de suporte. Planificação das intervenções em comportamentos aditivos e dependências segundo os contextos relevantes.

6 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

7.4 - Requisitos especiais:

Licenciatura em Psicologia (preferencial), Serviço Social.

Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.5 - Requisitos preferenciais:

Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente, conhecimentos de informática na ótica do utilizador e serão valorizadas a experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atuação do posto de trabalho a ocupar.

8 - Apresentação da candidatura:

a) As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com a identificação do presente aviso e referência respetiva;

b) Diretamente nas instalações do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos, sitas no Parque da Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres, n.º 117, Edifício SICAD, 1750-147 Lisboa, no horário de atendimento das 9h às 17h, com a identificação do presente aviso;

c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso e referência respetiva.

8.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A Prova de Conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos.

10.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral em Funções Públicas;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 17/2012, de 26 de janeiro, Lei Orgânica do SICAD;

Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, aprova o Regulamento que estabelece as condições de financiamento público dos projetos que constituem os programas de respostas integradas;

Decreto-Lei 183/2001, de 21 de junho, aprova o regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos.

10.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

10.5 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e Sob a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 0,1) + (FP x 0,3) + (EP x 0,4) + (AD x 0,2)

em que:

AC - Avaliação curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

11 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

11.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = (55 %) PC + (45 %) EPS

CF = (55 %) AC + (45 %) EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação Curricular.

13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

15 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

17 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do SICAD.

18 - Candidatos aprovados e excluídos:

18.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

18.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do SICAD, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do SICAD e em jornal de expansão nacional, por extrato.

21 - Júri do procedimento concursal:

21.1 - Competências - Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

21.2 - Composição do Júri:

Presidente: Mestre Maria da Graça Figueiredo Vilar, Diretora de Serviços da Direção de Serviços Planeamento e Intervenção no SICAD.

Vogais efetivos:

Mestre Carla Patrícia Marques Andrade, Chefe de Divisão na Divisão de Prevenção e Intervenção Comunitária no SICAD, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lic. Domingos Paulo Duran Marques Correia, Chefe de Divisão na Divisão de Intervenção Terapêutica no SICAD.

Vogais suplentes:

Lic. Raúl António Soares de Melo, Técnico Superior de Saúde da carreira Técnica Superior de Saúde na Divisão de Prevenção e Intervenção Comunitária no SICAD.

Prof. Doutor Marco Alberto Vicente Barreto Torrado, Técnico Superior de Saúde da carreira Técnica Superior de Saúde Divisão de Intervenção Terapêutica no SICAD.

29/05/2018. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

311386838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Decreto-Lei 183/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos individuais e sociais provocados pela toxicodependência.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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