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Aviso 7597/2018, de 7 de Junho

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Sumário

Prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial

Texto do documento

Aviso 7597/2018

Prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial

1 - Faz-se público que se encontra aberto, até dia 15 de outubro de 2018, concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro - com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 54/2001, de 15 de fevereiro e n.º 206/2002, de 16 de outubro - e republicado pela Lei 17/2010, de 4 de agosto. São ainda aplicáveis as disposições da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro.

3 - Admissão a concurso - podem apresentar-se a concurso os cidadãos que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto, e regulamentadas pela Portaria 1200/2010, de 29 de novembro. Para o efeito, deverão os candidatos apresentar um requerimento para a realização da prova de aptidão, podendo utilizar o modelo n.º 1 (caso reúnam as condições para apresentar um pedido de aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial) ou o modelo n.º 3 (caso reúnam as condições para requerer o reconhecimento das qualificações profissionais com vista ao estabelecimento em Portugal) do anexo II da referida portaria, também disponível na página do INPI na Internet, em https://inpi.justiça.gov.pt/.

A admissão dos requerimentos fica condicionada ao pagamento do montante de inscrição para prestação de prova de aptidão, no valor de 500,00(euro) (quinhentos euros), a satisfazer no ato de apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.

4 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. e apresentadas, preferencialmente, por transmissão eletrónica de dados, para o e-mail: drhac@inpi.pt, enviadas por correio registado para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, ou entregues em mão, assegurando-se, neste caso, aos candidatos ao concurso, o correspondente recibo de entrega.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habitações literárias;

b) Prova da ausência de registo criminal referente a condenações penais.

5 - As provas de aptidão a prestar pelos candidatos obedecem ao estipulado no Regulamento publicado no anexo I da supra referida Portaria, bem como ao disposto no Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro.

6 - O júri do presente concurso será constituído pela presidente do Conselho Diretivo do INPI, Dra Maria Leonor Trindade, que assume as funções de presidente do júri, pela diretora da Direção de Marcas e Patentes, Eng.ª Ana Bandeira e pelo Agente Oficial da Propriedade Industrial, Dr António Luís Côrte-Real Cruz, designado pelo conjunto dos que já detêm aquela qualidade.

7 - Nos termos do artigo 4.º do regulamento da Prova de Aptidão com vista à aquisição ou reconhecimento da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial, publicado como anexo I da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro, são nomeados para constituírem o secretariado de exame, os seguintes trabalhadores do INPI: Maria Inês Silva, Helena Silva, Rogélia Inglês.

8 - Faz-se público ainda que, ao ser apresentado qualquer pedido de prestação da prova de aptidão, esta será realizada no dia 17 de dezembro de 2018, em local e hora a definir previamente.

24 de maio de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Leonor Mendes da Trindade.

311376737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-24 - Decreto-Lei 15/95 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova normas de funcionamento referentes ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), relativamente a patentes e respectivos documentos, e ao exercício da actividade de agente oficial da propriedade industrial e procurador autorizado.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-04 - Lei 17/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 15/95, de 24 de Janeiro, que aprova normas de funcionamento referentes ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), relativamente a patentes e respectivos documentos, e ao exercício da actividade de agente oficial da propriedade industrial e procurador autorizado, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-29 - Portaria 1200/2010 - Ministério da Justiça

    Estabelece as normas regulamentares, os modelos de requerimento e as taxas a que estão sujeitos os pedidos de instrução para aquisição ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial e aprova o regulamento das respectivas provas de aptidão (publicado em anexo).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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