Prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial
1 - Faz-se público que se encontra aberto, até dia 15 de outubro de 2018, concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro - com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 54/2001, de 15 de fevereiro e n.º 206/2002, de 16 de outubro - e republicado pela Lei 17/2010, de 4 de agosto. São ainda aplicáveis as disposições da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro.
3 - Admissão a concurso - podem apresentar-se a concurso os cidadãos que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto, e regulamentadas pela Portaria 1200/2010, de 29 de novembro. Para o efeito, deverão os candidatos apresentar um requerimento para a realização da prova de aptidão, podendo utilizar o modelo n.º 1 (caso reúnam as condições para apresentar um pedido de aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial) ou o modelo n.º 3 (caso reúnam as condições para requerer o reconhecimento das qualificações profissionais com vista ao estabelecimento em Portugal) do anexo II da referida portaria, também disponível na página do INPI na Internet, em https://inpi.justiça.gov.pt/.
A admissão dos requerimentos fica condicionada ao pagamento do montante de inscrição para prestação de prova de aptidão, no valor de 500,00(euro) (quinhentos euros), a satisfazer no ato de apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
4 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. e apresentadas, preferencialmente, por transmissão eletrónica de dados, para o e-mail: drhac@inpi.pt, enviadas por correio registado para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, ou entregues em mão, assegurando-se, neste caso, aos candidatos ao concurso, o correspondente recibo de entrega.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habitações literárias;
b) Prova da ausência de registo criminal referente a condenações penais.
5 - As provas de aptidão a prestar pelos candidatos obedecem ao estipulado no Regulamento publicado no anexo I da supra referida Portaria, bem como ao disposto no Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro.
6 - O júri do presente concurso será constituído pela presidente do Conselho Diretivo do INPI, Dra Maria Leonor Trindade, que assume as funções de presidente do júri, pela diretora da Direção de Marcas e Patentes, Eng.ª Ana Bandeira e pelo Agente Oficial da Propriedade Industrial, Dr António Luís Côrte-Real Cruz, designado pelo conjunto dos que já detêm aquela qualidade.
7 - Nos termos do artigo 4.º do regulamento da Prova de Aptidão com vista à aquisição ou reconhecimento da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial, publicado como anexo I da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro, são nomeados para constituírem o secretariado de exame, os seguintes trabalhadores do INPI: Maria Inês Silva, Helena Silva, Rogélia Inglês.
8 - Faz-se público ainda que, ao ser apresentado qualquer pedido de prestação da prova de aptidão, esta será realizada no dia 17 de dezembro de 2018, em local e hora a definir previamente.
24 de maio de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Leonor Mendes da Trindade.
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