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Despacho (extrato) 5554/2018, de 5 de Junho

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Sumário

Alienação de material de guerra do sistema de armas F-16 com interesse para a Força Aérea Romena

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5554/2018

Considerando que pelo ofício n.º 2274, de 23 de fevereiro de 2018, a Força Aérea Portuguesa solicitou a alienação de material do sistema de armas F-16/MLU com o valor total estimado de 783.871,20 (euro) (setecentos e oitenta e três mil oitocentos e setenta e um euros e vinte cêntimos);

Tendo em consideração que a Força Aérea Portuguesa e a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional têm conhecimento do interesse do Estado romeno pelos artigos em causa;

Atendendo a que não existe nenhum operador F-16/MLU com OFP M5.x à exceção da Roménia;

Tendo em conta que o conjunto dos 30 items em causa não têm utilidade para Portugal, mas ainda têm utilização na Roménia e que a sua venda permite obter a melhor receita possível para o Estado português;

Considerando igualmente que o presente processo seguiu toda a tramitação interna ao ramo e que a sua alienação foi aprovada em Conselho de Chefes de Estado-Maior, de 20 de dezembro de 2017, conforme resulta da Ata n.º 22/2017;

Observado o cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, efetuada a consulta às Forças de Segurança e à EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa, SGPS, S. A., em liquidação, tendo estas entidades declarado não possuírem interesse nos bens em causa;

Levando em linha de conta que a alienação de material de guerra e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro;

Considerando de igual modo que, em sede de Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, é estabelecido, na alínea d) do n.º 3 do artigo 266-A, que o regime da alienação dos bens móveis afetos às Forças Armadas e que revistam a natureza de material militar é excecionado do âmbito de aplicação, como é o caso do material ora em análise;

Atendendo a que estamos perante um artigo de origem norte-americana, adquirido via sistema Foreign Military Sales (FMS), torna-se assim elegível para beneficiar de um mecanismo intergovernamental, que permite efetuar a transferência das 30 unidades do artigo em questão para o Estado romeno;

Observando que a análise efetuada pela Força Aérea até à data permite concluir que há uma elevada probabilidade de alienar com sucesso os artigos em causa, que há interesse reiterado pelo Estado romeno e que há elegibilidade para usufruir do mecanismo Worldwide Warehouse Redistribution System (WWRS) por parte dos items Mega Data Transfer Cartridge MDTC/Cartridge;

Finalmente, tendo em consideração que, se encontram cumpridos os trâmites legais previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação resultante do Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, que não é aplicável o regime do CCP pela exclusão anteriormente explanada e que há uma opção de alienação via implementação de um caso FMS para tirar proveito do serviço WWRS;

Assim, atento ao exposto, determino:

1 - A realização do procedimento de «alienação a título oneroso de trinta (30) unidades de memória MDTC/Cartridge da aeronave F-16/MLU» com um valor total estimado de 783.871,20 (euro) (setecentos e oitenta e três mil oitocentos e setenta e um euros e vinte cêntimos), nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação resultante do Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro;

2 - O recurso ao mecanismo WWRS através da implementação de um caso FMS, a requerer pela Força Aérea Portuguesa e consequente tramitação administrativa dos artigos conforme exigido por este serviço oferecido pela United States Air Force (USAF), nomeadamente a nomeação de um ponto de contacto (POC), o pagamento inicial com a assinatura da Letter of Offer and Acceptance (LOA) e o envio para os Estados Unidos da América (EUA) dos artigos;

3 - A delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para a assinatura da LOA necessária à implementação do FMS que permite aceder ao mecanismo WWRS oferecido pela USAF, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado, em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

4 - A consignação do saldo resultante da alienação, a dar entrada na WWRS holding account do DFAS (Defense Finance and Accounting Service) Indianápolis, com vista à sua utilização posterior pela Força Aérea no âmbito das suas aquisições periódicas para assegurar a sustentação do sistema de armas F-16/MLU, tendo assim efeito orçamental para a Força Aérea semelhante ao da inscrição ou reforço das verbas afetas ao ramo, conforme estipula o artigo 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro.

11 de maio de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311373415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3359643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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