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Aviso 7453/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Energia, Eficiência e Sustentabilidade do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 7453/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 26 de janeiro de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energia, Eficiência e Sustentabilidade do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto.

11 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

2 - Curso técnico superior profissional

T355 - Energia, Eficiência e Sustentabilidade

3 - Número de registo

R/Cr 1/2017

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Intervir na operação, comercialização, utilização, análise, especificação e projeto de todos os produtos e serviços que se inserem na área da energia, computação e sustentabilidade, com especial ênfase na utilização racional e eficiente de energia elétrica.

5.2 - Atividades principais

a) Intervir na manutenção de unidades industriais no geral e na manutenção de equipamentos elétricos em particular, projetar, instalar e manter sistemas elétricos, eletrónicos, eletromecânicos, pneumáticos e hidráulicos;

b) Atuar na operação, controlo e gestão dos sistemas elétricos de energia;

c) Realizar projetos de instalações elétricas, intervir na sua execução e assegurar a sua manutenção;

d) Analisar, avaliar e propor soluções para todas as questões relacionadas com a utilização de energia, dando principal relevância às questões relacionadas com as energias renováveis, com a eficiência energética, e efetuar auditorias energéticas;

e) Atuar e coordenar equipas que identificam e resolvem problemas autonomamente;

f) Inovar tendo em conta um desenvolvimento sustentável;

g) Intervir na utilização com segurança dos recursos disponíveis (orçamento, tempo, materiais, esforço humano, entre outros);

h) Integrar, motivar e liderar equipas de trabalho na área da manutenção e exploração de sistemas de energia;

i) Diagnosticar e resolver problemas autonomamente e com responsabilidade;

j) Analisar documentação técnica de natureza diversa (esboços, esquemas, diagramas de instalações, manuais, catálogos de fabrico, normas e procedimentos) relativa aos equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Abrangentes em física (termodinâmica, magnetismo e eletromagnetismo);

b) Abrangentes em eletricidade;

c) Máquinas elétricas (funcionamento de motores elétricos e controladores de velocidade);

d) Abrangentes em informática (aplicações e ferramentas de gestão de projetos, de gestão da manutenção e de supervisão e controlo);

e) Aprofundados de instrumentação industrial;

f) Aprofundados sobre os sistemas de produção, transporte e distribuição de energia elétrica;

g) Aprofundados de automação industrial (projeto, instalação e manutenção de sistemas de produção controlados por autómatos programáveis);

h) Aprofundados sobre projeto, execução e exploração de instalações elétricas;

i) Aprofundados sobre métodos de utilização racional e eficiente de energia;

j) Aprofundados sobre energias renováveis.

6.2 - Aptidões

a) Analisar de forma expedita circuitos em corrente contínua e em corrente alternada;

b) Utilizar a língua inglesa na leitura e interpretação de documentação técnica, normas e catálogos;

c) Utilizar ferramentas informáticas de forma expedita;

d) Utilizar técnicas e instrumentos mais adequados para o diagnóstico de avarias, manutenção e segurança de pessoas e de equipamentos;

e) Realizar auditorias e efetuar análises de consumos energéticos;

f) Utilizar métodos e adotar práticas de utilização racional e eficiente de energia;

g) Ler e interpretar informações técnicas (esboços, esquemas, diagramas, normas e procedimentos) de equipamentos ou sistemas elétricos, eletrónicos, eletromecânicos, automação, instrumentação e controlo industrial;

h) Aplicar a legislação inerente e executar a tramitação dos processos de licenciamento, execução e exploração de instalações elétricas industriais, habitacionais e de serviços;

i) Dimensionar sistemas de produção de energia elétrica de natureza renovável;

j) Transmitir especificações técnicas dos equipamentos de força motriz, de automação, instrumentação, manutenção e sistemas de segurança das pessoas.

6.3 - Atitudes

a) Trabalhar em equipa;

b) Adaptar-se à mudança tecnológica e organizacional;

c) Demonstrar criatividade e espírito inovador;

d) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e rigor;

e) Demonstrar espírito crítico;

f) Decidir de forma rápida e eficaz na resolução de situações concretas e de emergência;

g) Ser sensível e atento a toda a legislação e a todos os incentivos para utilização racional e eficiente de energia;

h) Liderar e gerir equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;

i) Facilitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração;

j) Agir e fazer agir em conformidade com as normas e regulamentos de segurança, higiene e saúde no trabalho e qualidade.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311271403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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