Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 26 de janeiro de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energia, Eficiência e Sustentabilidade do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto.
11 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
2 - Curso técnico superior profissional
T355 - Energia, Eficiência e Sustentabilidade
3 - Número de registo
R/Cr 1/2017
4 - Área de educação e formação
522 - Eletricidade e Energia
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Intervir na operação, comercialização, utilização, análise, especificação e projeto de todos os produtos e serviços que se inserem na área da energia, computação e sustentabilidade, com especial ênfase na utilização racional e eficiente de energia elétrica.
5.2 - Atividades principais
a) Intervir na manutenção de unidades industriais no geral e na manutenção de equipamentos elétricos em particular, projetar, instalar e manter sistemas elétricos, eletrónicos, eletromecânicos, pneumáticos e hidráulicos;
b) Atuar na operação, controlo e gestão dos sistemas elétricos de energia;
c) Realizar projetos de instalações elétricas, intervir na sua execução e assegurar a sua manutenção;
d) Analisar, avaliar e propor soluções para todas as questões relacionadas com a utilização de energia, dando principal relevância às questões relacionadas com as energias renováveis, com a eficiência energética, e efetuar auditorias energéticas;
e) Atuar e coordenar equipas que identificam e resolvem problemas autonomamente;
f) Inovar tendo em conta um desenvolvimento sustentável;
g) Intervir na utilização com segurança dos recursos disponíveis (orçamento, tempo, materiais, esforço humano, entre outros);
h) Integrar, motivar e liderar equipas de trabalho na área da manutenção e exploração de sistemas de energia;
i) Diagnosticar e resolver problemas autonomamente e com responsabilidade;
j) Analisar documentação técnica de natureza diversa (esboços, esquemas, diagramas de instalações, manuais, catálogos de fabrico, normas e procedimentos) relativa aos equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Abrangentes em física (termodinâmica, magnetismo e eletromagnetismo);
b) Abrangentes em eletricidade;
c) Máquinas elétricas (funcionamento de motores elétricos e controladores de velocidade);
d) Abrangentes em informática (aplicações e ferramentas de gestão de projetos, de gestão da manutenção e de supervisão e controlo);
e) Aprofundados de instrumentação industrial;
f) Aprofundados sobre os sistemas de produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
g) Aprofundados de automação industrial (projeto, instalação e manutenção de sistemas de produção controlados por autómatos programáveis);
h) Aprofundados sobre projeto, execução e exploração de instalações elétricas;
i) Aprofundados sobre métodos de utilização racional e eficiente de energia;
j) Aprofundados sobre energias renováveis.
6.2 - Aptidões
a) Analisar de forma expedita circuitos em corrente contínua e em corrente alternada;
b) Utilizar a língua inglesa na leitura e interpretação de documentação técnica, normas e catálogos;
c) Utilizar ferramentas informáticas de forma expedita;
d) Utilizar técnicas e instrumentos mais adequados para o diagnóstico de avarias, manutenção e segurança de pessoas e de equipamentos;
e) Realizar auditorias e efetuar análises de consumos energéticos;
f) Utilizar métodos e adotar práticas de utilização racional e eficiente de energia;
g) Ler e interpretar informações técnicas (esboços, esquemas, diagramas, normas e procedimentos) de equipamentos ou sistemas elétricos, eletrónicos, eletromecânicos, automação, instrumentação e controlo industrial;
h) Aplicar a legislação inerente e executar a tramitação dos processos de licenciamento, execução e exploração de instalações elétricas industriais, habitacionais e de serviços;
i) Dimensionar sistemas de produção de energia elétrica de natureza renovável;
j) Transmitir especificações técnicas dos equipamentos de força motriz, de automação, instrumentação, manutenção e sistemas de segurança das pessoas.
6.3 - Atitudes
a) Trabalhar em equipa;
b) Adaptar-se à mudança tecnológica e organizacional;
c) Demonstrar criatividade e espírito inovador;
d) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e rigor;
e) Demonstrar espírito crítico;
f) Decidir de forma rápida e eficaz na resolução de situações concretas e de emergência;
g) Ser sensível e atento a toda a legislação e a todos os incentivos para utilização racional e eficiente de energia;
h) Liderar e gerir equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;
i) Facilitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração;
j) Agir e fazer agir em conformidade com as normas e regulamentos de segurança, higiene e saúde no trabalho e qualidade.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2017-2018
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311271403