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Aviso 7438/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Determina, ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a anulação do procedimento concursal, publicitado através do aviso n.º 6643/2015, com vista à abertura de um novo procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 7438/2018

Através do aviso 6643/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2016, e publicitado na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE201506/0126, procedeu-se à abertura de um procedimento concursal, para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial, cargo de direção intermédia de 2.º grau, da estrutura orgânica flexível do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, criada pelo Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro.

A estrutura orgânica flexível do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral foi alterada pelo Despacho 3700/2018, de 6 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril, tendo sido extinta a Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial.

Assim, considerando a alteração da estrutura orgânica flexível;

Determino, ao abrigo do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a anulação do procedimento concursal, publicitado através do aviso 6643/2015, com vista à abertura de um novo procedimento concursal.

21.05.2018. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

311370378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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