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Aviso 7414/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento, por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico de Informática, grau 1, nível 1 do mapa de pessoal do Município de Gavião

Texto do documento

Aviso 7414/2018

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento, por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico de Informática, grau 1, nível 1 do mapa de pessoal do Município de Gavião.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto nos artigos 33.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), torna público que, por Proposta do senhor Presidente da Câmara Municipal de Gavião de 21 de fevereiro de 2018, e da Assembleia Municipal na sessão de 23 de fevereiro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República a abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento, por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gavião, de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1 (carreira não revista).

2 - Reserva de Recrutamento - declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo sido consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), a qual informou que não se encontra constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas autarquias, prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga existente, e caduca com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.

4 - Local de trabalho - área do Município de Gavião e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.

5 - Determinação da remuneração - terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015, aplicáveis por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da LOE de 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pelo que o posicionamento será efetuado na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, no nível remuneratório entre 13/14 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1.139,69, sendo, no período de estágio remunerado pelo nível remuneratório 11 da TRU a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 995,51.

6 - Regime de Estágio - o período de estágio tem carater probatório e a duração de 6 meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por aplicação da norma, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

8 - Breve caracterização do posto de trabalho - o técnico de informática desempenha as funções previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril, bem como as definidas no artigo 22.º do anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais.

9 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

10 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, sob pena de exclusão, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como o referido no n.º 10. do presente aviso de abertura:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos habilitacionais - curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

12 - Requisitos preferenciais:

a) Formação académica que confira certificado de qualificação de nível IV no domínio da informática;

b) Experiência profissional comprovada e conhecimentos técnicos e científicos atualizados na área de atuação do conteúdo funcional em apreço (Ensino Superior);

c) Bom domínio da língua inglesa, escrita e falada.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Formalização das candidaturas - deverá ser em suporte de papel, mediante o formulário de utilização obrigatória disponível no site oficial da Câmara Municipal de Gavião (www.cm-gaviao.pt), em Serviços Municipais/Divisão Financeira/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulário de Candidatura a Procedimentos Concursais, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário, devidamente preenchido, com a identificação do procedimento concursal a que se candidata, identificação do candidato, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem;

c) Cópia do certificado de habilitações literárias;

d) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

14.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de que seja titular, posição remuneratória, e as últimas 3 avaliações de desempenho;

14.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Gavião, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, nomeadamente fotocópias dos documentos comprovativos de ações de formação, experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no documento de candidatura que os mesmo se encontram arquivados no processo individual;

14.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão dos procedimentos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

14.4 - As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente, ou remetidas pelo correio (endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Gavião, Largo do Município, 6040-102 Gavião), sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no presente aviso;

14.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica ou fax.

15 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - As notificações das deliberações concursais serão efetuadas preferencialmente via correio eletrónico, ou não dispondo deste, através da morada referida no requerimento de candidatura. Sem prejuízo desta notificação, toda a informação relativa ao concurso será disponibilizada no sítio do Município de Gavião em: http://www.cm-gaviao.pt/pt/servicos-municipais/divisao-financeira/recursos-humanos/11-servicos-municipalizados/352-recursos-humanos-procedimentos-concursais.

18 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os fatos e elementos devidamente documentados.

19 - Métodos de seleção - de acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, irão ser aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios e facultativos: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

19.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), prevista no artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos. Revestirá a forma escrita, com possibilidade de consulta da bibliografia, a indicar na página do Município de Gavião, após publicação do aviso de abertura, e será constituída por questões de escolha múltipla e desenvolvimento, com a duração de 90 minutos, com tolerância de 15 minutos e versará sobre conhecimentos gerais e específicos. Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado;

19.2 - Avaliação Curricular (AC), prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área a concurso, com base no respetivo currículo profissional, para tal serão considerados e ponderados a habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e a Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

19.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), prevista no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidato, sendo elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - A ordenação final dos candidatos será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

20.1 - Para efeitos do disposto no n.º 19. do presente aviso:

CF = (40 % PC) + (30 % AC) + (30 % EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PC= Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista de Profissional de Seleção

21 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

22 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da Câmara Municipal e disponível na sua página eletrónica em www.cm-gaviao.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República.

24 - Em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

25 - Composição do Júri:

Presidente: Duarte Miguel Gaio Ferreira, Técnico Superior de Recursos Humanos do Município de Gavião;

Vogais Efetivos: Ivone C. Pereira da Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; Silvia Tibúrcio da Palma, Adjunta do Gabinete de Apoio ao Presidente do Município de Gavião;

Vogais Suplentes: Eva Branquinho Neves Churro, Técnica Superior de Psicologia e Marta Alexandra Martins Marques Alves, Técnica Superior de Serviço Social do Município de Gavião.

26 - De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e por extrato na página eletrónica do Município em www.cm-gaviao.pt e no prazo de 3 dias úteis num jornal de expansão nacional.

27 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a e qualquer forma de discriminação.

22 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.

311374566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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