Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 13 de setembro de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cadastro Predial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.
8 de março de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Curso técnico superior profissional:
T398 - Cadastro Predial.
3 - Número de registo:
R/Cr 70/2017.
4 - Área de educação e formação:
581 - Arquitetura e Urbanismo.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear e executar operações de reconhecimento, levantamento, edição cartográfica e completagem, orientado à caracterização dos prédios existentes em território nacional e seu registo administrativo.
5.2 - Atividades principais:
a) Planear operações de campo;
b) Efetuar reconhecimento cartográfico usando diferentes suportes de dados;
c) Utilizar aplicações informáticas de cálculo e de integração de dados topográficos e cartográficos;
d) Realizar edição cartográfica;
e) Executar levantamentos de pormenor;
f) Realizar completagem de campo;
g) Executar e atualizar o cadastro predial com recurso a equipamento especializado adequado;
h) Interpretar projetos cadastrais;
i) Colaborar com técnicos de várias especialidades das áreas do Ordenamento do Território e do Ambiente;
j) Colaborar com as entidades competentes envolvidas, nomeadamente: DGT (Direção Geral do Território), IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), DGCI (Direção Geral das Contribuições e Impostos) e Câmaras Municipais;
k) Executar redes de apoio topográfico e ligação à rede geodésica nacional.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados em:
a) Topografia;
b) Cartografia;
c) Fotogrametria;
d) Deteção remota;
e) Desenho assistido por computador;
f) Direito (cadastro predial, legislação aplicável ao setor);
g) Urbanismo;
h) Cadastro predial;
i) Ordenamento do território;
j) Sistemas globais de posicionamento;
k) Sistemas de informação geográfica;
l) Edição cartográfica.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar as fases de desenvolvimento do projeto e sua sequência;
b) Ler e interpretar projetos de cadastro;
c) Definir os recursos necessários à realização de projetos cadastrais;
d) Calcular tempos de execução;
e) Ler e interpretar imagens;
f) Utilizar ferramentas informáticas de cálculo e de integração de dados topográficos, cartográficos e de sistemas de informação geográfica;
g) Organizar operações de campo e elaborar memórias descritivas e relatórios dos trabalhos e verificações efetuadas;
h) Executar a componente topográfica do cadastro predial ou geométrico;
i) Manusear os sistemas de coordenadas e os mecanismos de sistemas de transformação de coordenadas;
j) Trabalhar com ferramentas informáticas de desenho assistido por computador ao nível do desenho, edição e produção de telas finais;
k) Utilizar ferramentas informáticas de folhas de cálculo e bases de dados;
l) Usar equipamento especializado adequado;
m) Aplicar técnicas de ligação à Rede Geodésica Nacional;
n) Utilizar plataformas eletrónicas para efetuar requerimentos, comunicações, notificações, bem como a apresentação de documentos ou de informações.
6.3 - Atitudes:
a) Zelar pela correta aplicação da legislação aplicável;
b) Cumprir as especificações técnicas relativas às operações de execução e atualização de cadastro predial aprovadas pela DGT;
c) Guardar sigilo sobre a informação obtida, no exercício da atividade;
d) Prestar esclarecimentos aos particulares;
e) Solicitar às entidades e serviços públicos as informações e os esclarecimentos que se mostrem necessários ao exercício das suas competências;
f) Demonstrar responsabilidade por todos os atos que pratique no exercício das suas funções;
g) Adaptar-se a diferentes grupos de trabalho;
h) Agir em conformidade com as entidades competentes envolvidas, nomeadamente: DGT (Direção Geral do Território), IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), DGCI (Direção Geral das Contribuições e Impostos) e Câmaras Municipais.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes:
Matemática;
Físico-Química.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2017-2018.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
311207819