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Aviso 7390/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cadastro Predial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Aviso 7390/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 13 de setembro de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cadastro Predial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

8 de março de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional:

T398 - Cadastro Predial.

3 - Número de registo:

R/Cr 70/2017.

4 - Área de educação e formação:

581 - Arquitetura e Urbanismo.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear e executar operações de reconhecimento, levantamento, edição cartográfica e completagem, orientado à caracterização dos prédios existentes em território nacional e seu registo administrativo.

5.2 - Atividades principais:

a) Planear operações de campo;

b) Efetuar reconhecimento cartográfico usando diferentes suportes de dados;

c) Utilizar aplicações informáticas de cálculo e de integração de dados topográficos e cartográficos;

d) Realizar edição cartográfica;

e) Executar levantamentos de pormenor;

f) Realizar completagem de campo;

g) Executar e atualizar o cadastro predial com recurso a equipamento especializado adequado;

h) Interpretar projetos cadastrais;

i) Colaborar com técnicos de várias especialidades das áreas do Ordenamento do Território e do Ambiente;

j) Colaborar com as entidades competentes envolvidas, nomeadamente: DGT (Direção Geral do Território), IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), DGCI (Direção Geral das Contribuições e Impostos) e Câmaras Municipais;

k) Executar redes de apoio topográfico e ligação à rede geodésica nacional.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados em:

a) Topografia;

b) Cartografia;

c) Fotogrametria;

d) Deteção remota;

e) Desenho assistido por computador;

f) Direito (cadastro predial, legislação aplicável ao setor);

g) Urbanismo;

h) Cadastro predial;

i) Ordenamento do território;

j) Sistemas globais de posicionamento;

k) Sistemas de informação geográfica;

l) Edição cartográfica.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar as fases de desenvolvimento do projeto e sua sequência;

b) Ler e interpretar projetos de cadastro;

c) Definir os recursos necessários à realização de projetos cadastrais;

d) Calcular tempos de execução;

e) Ler e interpretar imagens;

f) Utilizar ferramentas informáticas de cálculo e de integração de dados topográficos, cartográficos e de sistemas de informação geográfica;

g) Organizar operações de campo e elaborar memórias descritivas e relatórios dos trabalhos e verificações efetuadas;

h) Executar a componente topográfica do cadastro predial ou geométrico;

i) Manusear os sistemas de coordenadas e os mecanismos de sistemas de transformação de coordenadas;

j) Trabalhar com ferramentas informáticas de desenho assistido por computador ao nível do desenho, edição e produção de telas finais;

k) Utilizar ferramentas informáticas de folhas de cálculo e bases de dados;

l) Usar equipamento especializado adequado;

m) Aplicar técnicas de ligação à Rede Geodésica Nacional;

n) Utilizar plataformas eletrónicas para efetuar requerimentos, comunicações, notificações, bem como a apresentação de documentos ou de informações.

6.3 - Atitudes:

a) Zelar pela correta aplicação da legislação aplicável;

b) Cumprir as especificações técnicas relativas às operações de execução e atualização de cadastro predial aprovadas pela DGT;

c) Guardar sigilo sobre a informação obtida, no exercício da atividade;

d) Prestar esclarecimentos aos particulares;

e) Solicitar às entidades e serviços públicos as informações e os esclarecimentos que se mostrem necessários ao exercício das suas competências;

f) Demonstrar responsabilidade por todos os atos que pratique no exercício das suas funções;

g) Adaptar-se a diferentes grupos de trabalho;

h) Agir em conformidade com as entidades competentes envolvidas, nomeadamente: DGT (Direção Geral do Território), IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), DGCI (Direção Geral das Contribuições e Impostos) e Câmaras Municipais.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Matemática;

Físico-Química.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2017-2018.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311207819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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