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Aviso 7364/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção Mecânica Naval da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

Texto do documento

Aviso 7364/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 28 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção Mecânica Naval da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

2 - Curso técnico superior profissional

T267 - Manutenção Mecânica Naval

3 - Número de registo

R/Cr 316/2015

4 - Área de educação e formação

525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, coordenar e realizar as atividades de manutenção e reparação de sistemas mecânicos e eletromecânicos, nomeadamente em navios mercantes, de pesca e embarcações de recreio, terminais portuários, estaleiros de construção e reparação naval, plataformas offshore, assim como no sector industrial e de serviços em áreas afins.

5.2 - Atividades principais

a) Executar e coordenar as operações de manutenção e reparação dos equipamentos mecânicos e eletromecânicos de navios e ou instalações industriais e ou portuárias;

b) Executar e coordenar as operações de manutenção e reparação dos equipamentos mecânicos e eletromecânicos de plataformas marítimas de prospeção e extração de petróleo e gás;

c) Contactar com os fornecedores de equipamentos e analisar as oportunidades de adaptação de novas tecnologias às especificidades de uma determinada instalação;

d) Analisar as necessidades de equipamentos e sistemas e desenvolver os procedimentos técnicos, comerciais e contratuais do processo de compra;

e) Coordenar programas e planos de manutenção de equipamentos em instalações marítimas e portuárias;

f) Analisar avarias e danos estruturais nos navios e ou plataformas ou equipamentos, planear e desenvolver as ações necessárias à adequada reparação, selecionar criteriosamente os materiais, os processos tecnológicos, os recursos humanos e os ensaios não destrutivos e testes necessários à garantia da qualidade da reparação;

g) Supervisionar e inspecionar o processo de execução das reparações garantindo a verificação das especificações de projeto;

h) Coordenar as equipas técnicas de execução das operações de manutenção e reparação de navios e ou plataformas e ou componentes de equipamentos;

i) Coordenar a comunicação das instruções técnicas adequadas aos mecânicos, serralheiros, soldadores, entre outras, por forma a garantir a correta execução de reparações de navios e ou plataformas e ou componentes de equipamentos de acordo com as especificações de projeto;

j) Supervisionar e executar a operação e manutenção de instalações de Frio Industrial e Ar Condicionado;

k) Desenvolver as soluções corretivas para fazer face a alterações imprevistas em trabalhos de manutenção e reparação de equipamentos mecânicos e eletromecânicos de navios e ou instalações industriais e ou portuárias, nomeadamente com impacto nas soluções técnicas utilizadas, planeamento de atividades, entre outras.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais e técnicos em língua inglesa;

b) Conhecimentos fundamentais em Matemática, Física e Química;

c) Conhecimentos especializados em tecnologia e segurança marítima;

d) Conhecimentos fundamentais de informática aplicada às necessidades do utilizador;

e) Conhecimentos fundamentais sobre o desenho técnico de sistemas e construções mecânicas e conhecimentos de utilização de sistemas de Desenho Assistido por Computador;

f) Conhecimentos especializados em processos tecnológicos de processamento de materiais e de soldadura;

g) Conhecimentos profundos em prática oficinal: higiene e segurança em ambiente oficinal; serralharia de bancada; utilização de máquinas ferramenta; Soldadura por arco elétrico e oxiacetilénica;

h) Conhecimentos especializados em comportamento dos materiais utilizados em sistemas mecânicos marítimos e industriais. Conhecimentos sobre proteções anticorrosivas;

i) Conhecimentos especializados em motores diesel e sistemas auxiliares de navios e instalações industriais;

j) Conhecimentos fundamentais sobre os circuitos elétricos e as suas aplicações;

k) Conhecimentos profundos sobre as técnicas de manutenção e reparação de máquinas e sistemas mecânicos e eletromecânicos;

l) Conhecimentos fundamentais sobre as técnicas de comunicação, supervisão e coordenação, dinâmica de grupo e gestão de conflitos;

m) Conhecimentos fundamentais sobre a refrigeração industrial e os sistemas de ar condicionado.

6.2 - Aptidões

a) Ler e interpretar textos técnicos em Inglês-;

b) Resolver problemas físicos e químicos fundamentais no âmbito da eletromecânica e corrosão;

c) Empregar corretamente as regras da segurança marítima básica e dos códigos marítimos relevantes;

d) Utilizar ferramentas informáticas de cálculo e estruturar algoritmos de programação;

e) Desenhar e interpretar desenhos de construções mecânicas, nomeadamente recorrendo à utilização de sistemas de Desenho Assistido por Computador (CAD);

f) Escolher de forma criteriosa os processos tecnológicos de processamento de materiais e soldadura;

g) Executar operações de maquinagem, corte e soldadura. Saber as regras de Higiene e Segurança no trabalho em ambiente oficinal;

h) Dimensionar e selecionar de forma adequada peças e materiais em função dos esforços aplicados e dos ambientes envolventes;

i) Analisar, projetar e reparar motores e sistemas auxiliares de navios e instalações industriais;

j) Compreender o comportamento dos circuitos elétricos com componentes passivos, em tensão contínua e alternada sinusoidal e dos circuitos malhados monofásicos e trifásicos;

k) Interpretar e aplicar a informação sobre a manutenção e reparação de equipamentos;

l) Aplicar os conhecimentos adquiridos sobre comportamento organizacional, nomeadamente privilegiando os aspetos da capacidade de reflexão, espírito de liderança e capacidade de resposta em situações de emergência;

m) Analisar, gerir e rever o desempenho dos sistemas de refrigeração industrial e dos sistemas de ar condicionado e dos seus componentes.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para intervir de forma consistente em reuniões de trabalho internas e externas à empresa;

b) Demonstrar capacidade para estudar autonomamente assuntos relativos à atividade, deduzindo conclusões;

c) Demonstrar capacidade para relacionar os requisitos expressos em Normas e Regulamentos internacionais da atividade marítima e aplicá-los no contexto das atividades da manutenção e reparação;

d) Demonstrar flexibilidade à mudança organizacional e capacidade para aumentar a eficiência de processos;

e) Demonstrar capacidade para transmitir de forma clara as especificações técnicas em projetos eletromecânicos. Saber integrar e interagir com equipas de projeto;

f) Demonstrar capacidade para identificar autonomamente as tecnologias e metodologias adequadas para resolução de problemas práticos no âmbito da manutenção e reparação mecânicas;

g) Demonstrar capacidade para coordenar e motivar equipas de manutenção e reparação em ambiente oficinal ou de estaleiro, garantindo o cumprimento das boas práticas de segurança e eficiência das atividades;

h) Demonstrar autonomia na preparação de propostas relacionadas com a manutenção de sistemas mecânicos marítimos, materiais e processos tecnológicos a utilizar;

i) Demonstrar capacidade para gerir autonomamente a operação de motores e sistemas auxiliares atendendo a critérios de eficiência energética;

j) Demonstrar capacidade para ser meticuloso na análise sistemas elétricos, medições, testes e deteções de avarias;

k) Demonstrar capacidade de liderança em projetos de manutenção e reparação mecânica e eletromecânica, nomeadamente em aplicações marítimas e industriais;

l) Demonstrar capacidade de autocontrolo em situações de emergência, numa perspetiva individual e de grupo;

m) Demonstrar autonomia na gestão e revisão do desempenho, pessoal e da equipa, em projetos de instalação e manutenção de sistemas de refrigeração industrial e de ar condicionado.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311190452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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