Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5401/2018, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Despacho que procede à alteração do despacho de delegação de competências na chefe de Gabinete do Secretário de Estado do Emprego, Filipa Henriques de Jesus Caetano da Silva

Texto do documento

Despacho 5401/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, procede-se à alteração do despacho de delegação de competências na chefe do meu gabinete, Filipa Henriques de Jesus Caetano da Silva, nos seguintes termos:

1 - O n.º 3 do Despacho 1771/2016, de 22 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, entretanto alterado pelo Despacho 3894/2018, de 2 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 75, de 17 de abril de 2018, passa a ter a seguinte redação:

«3 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do gabinete é substituída pela adjunta, licenciada Luzia Raquel Ferreira Pereira, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2018.

22 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

311368272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3356187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda