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Despacho 3894/2018, de 17 de Abril

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Sumário

Despacho que procede à alteração do Despacho n.º 1771/2016, de 22 de janeiro, de delegação de competências na chefe do meu gabinete, Filipa Henriques de Jesus Caetano da Silva

Texto do documento

Despacho 3894/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, procede-se à alteração do despacho de delegação de competências na chefe do meu gabinete, Filipa Henriques de Jesus Caetano da Silva, nos seguintes termos:

1 - O n.º 3 do Despacho 1771/2016, de 22 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, passa a ter a seguinte redação:

«3 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do gabinete é substituída pela adjunta, doutorada Maria Luísa Ferreira de Araújo, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de dezembro de 2017.

2 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

311256776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3310153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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