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Aviso 7294-A/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Nomeação na categoria de Agente de 3.ª Classe da Polícia Marítima

Texto do documento

Aviso 7294-A/2018

Por despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 28 de maio de 2018, e após obtenção de aproveitamento no curso de formação de agentes da Polícia Marítima, ingressam na Polícia Marítima, na categoria de Agente de 3.ª Classe, com efeitos reportados à data do mencionado despacho, e de acordo com a respetiva ordenação resultante da classificação final dos candidatos a agentes de 3.ª classe obtida no Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima e Classificação no Estágio de Formação para Agente da Polícia Marítima, os seguintes Agentes Estagiários:

(ver documento original)

Os referidos Agentes são colocados no nível remuneratório 14, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e da Tabela constante do Anexo I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua atual redação.

28 de maio de 2018. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.

311383573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3355631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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