Acórdão (extrato) n.º 175/2018
Processos n.os 175/17 e 246/17
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do princípio da proteção da confiança, decorrente do artigo 2.º da Constituição, a norma decorrente do n.º 2 do artigo 236.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, em conjugação com o n.º 16 do artigo 8.º do Regime jurídico aplicável aos FIIAH e às SIIAH, na versão decorrente das alterações levadas a cabo pela aludida Lei, de acordo com a qual as isenções em sede de IMT e de Imposto de Selo previstas nos n.os 7, alínea a), e 8, daquele artigo 8.º caducam se o imóvel adquirido for alienado no prazo de três anos, contados de 1 de janeiro de 2014;
e, em consequência,
b) Julgar improcedentes os recursos interpostos pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pelo Ministério Público.
Custas devidas pela recorrente Autoridade Tributária e Aduaneira, fixando-se a taxa de justiça em 25 UC's, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro. Lisboa, 5 de abril de 2018
Lisboa, 5 de abril de 2018. - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro (com declaração) - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180175.html?impressao=1
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