Em 18 de dezembro de 2017, a AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras, por referência ao Centro de Mediação, Conciliação e Arbitragem da AICCOPN, centro de arbitragem institucionalizada autorizado pelo Despacho 61/MJ/96, de 29 de março de 1996, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de abril de 1996, posteriormente alterado pelo Despacho 10 479/2000, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de maio de 2000, requereu a Sua Excelência a Ministra da Justiça, ao abrigo do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, que seja autorizada a alteração das suas competências em razão da matéria, passando a ser competente para «Resolver diferendos suscitados ou relacionados, direta ou indiretamente, com procedimentos pré-contratuais e/ou inerentes à formação de contratos de empreitada de obras públicas e particulares».
A proposta de alteração do âmbito de competência material do Centro de Mediação, Conciliação e Arbitragem da AICCOPN cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.
Com relevância para a apreciação do pedido, em particular para que se possa comprovar da manutenção da verificação das condições mínimas de idoneidade que se verificavam à data de autorização do Centro ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:
a) Declaração comprovativa da sua situação fiscal regularizada;
b) Declaração comprovativa da sua situação regularizada perante a Segurança Social;
c) Respetivo certificado de registo criminal; e
d) Declaração de conformidade no que tange à: (i) manutenção dos estatutos da entidade requerente à luz da autorização concedida; (ii) previsão de um regulamento de arbitragem conforme às exigências do contencioso pré-contratual urgente previsto no artigo 180.º, n.º 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos; (iii) publicação de uma lista de árbitros adequada às exigências resultantes da resolução de litígios no âmbito do Código dos Contratos Públicos.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro e ao abrigo da competência que me é delegada nos termos do ponto 3.1 do Despacho 977/2016, de 20 de janeiro, da Ministra da Justiça, determino o seguinte:
Autorizo a alteração da competência em razão da matéria do Centro de Mediação, Conciliação e Arbitragem da AICCOPN, que passa a ser competente para resolver diferendos suscitados ou relacionados, direta ou indiretamente, com procedimentos pré-contratuais e/ou inerentes à formação de contratos de empreitada de obras públicas e particulares.
Autorizo ainda a alteração da denominação do Centro de Mediação, Conciliação e Arbitragem da AICCOPN, que passa a designar-se Centro Nacional de Arbitragem da Construção.
Notifique-se e remeta-se para publicação.
18 de maio de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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