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Portaria 170/80, de 11 de Abril

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Sumário

Autoriza os fabricantes de tabacos manufacturados do continente da República Portuguesa a proceder, nas suas instalações fabris, à operação de selagem, com as estampilhas fiscais previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho.

Texto do documento

Portaria 170/80

de 11 de Abril

Tendo em atenção o preceituado no n.º 7 do artigo 30.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, relativo à operação da selagem dos tabacos manufacturados;

Considerando o regime análogo já fixado na Portaria 680/78, de 27 de Novembro, previsto em relação aos tabacos manufacturados nas regiões autónomas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Fianças e do Plano, o seguinte:1 - Ficam autorizados os fabricantes de tabacos manufacturados do continente da República Portuguesa a proceder, nas suas instalações fabris, à operação de selagem, com as estampilhas fiscais previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, dos produtos de sua fabricação, quando se destinem ao consumo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

2 - O director-geral das Alfândegas determinará, por despacho, as medidas especiais inerentes à fiscalização da selagem e correspondente cobrança do imposto de consumo devido à entrada naquelas Regiões Autónomas dos tabacos aludidos no número anterior, sem prejuízo das normais medidas de contrôle aduaneiro.

Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/11/plain-33529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Portaria 680/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza os fabricantes de tabacos manufacturados das regiões autónomas a procederem à sua selagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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