Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 680/78, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza os fabricantes de tabacos manufacturados das regiões autónomas a procederem à sua selagem.

Texto do documento

Portaria 680/78

de 27 de Novembro

Tendo em atenção o preceituado no n.º 7 do artigo 30.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, relativo a operação da selagem dos tabacos manufacturados;

E considerando que as fábricas produtoras de tabacos se encontram equipadas com maquinaria adequada à aposição de estampilhas fiscais nos invólucros dos tabacos manufacturados para venda ao público, circunstância de que resultam apreciáveis vantagens de ordem económica e técnica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1 - Ficam autorizados os fabricantes de tabacos manufacturados das regiões autónomas a proceder, nas suas instalações fabris, à operação de selagem, com as estampilhas fiscais previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, dos produtos de sua fabricação, quando se destinem ao consumo no território do continente.

2 - Sem prejuízo do normal contrôle aduaneiro dos tabacos manufacturados procedentes das regiões autónomas, efectuado através da documentação que legalmente acompanha a mercadoria, o director-geral das Alfândegas determinará, por despacho, as medidas especiais inerentes à fiscalização da selagem e correspondente cobrança do imposto de consumo devido.

Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/27/plain-33166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-11 - Portaria 170/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza os fabricantes de tabacos manufacturados do continente da República Portuguesa a proceder, nas suas instalações fabris, à operação de selagem, com as estampilhas fiscais previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda