Procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) assistente operacional, na carreira geral de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado/termo resolutivo incerto.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Palmela, tomada em reunião realizada no dia 15 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da autarquia para o ano 2018, na carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado/termo resolutivo incerto.
O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, estando assim dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
Conforme solução interpretativa da DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais (homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014), não foi feita consulta prévia ao INA pois as autarquias locais não têm de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
1 - Legislação aplicável:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada por Portaria e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
2 - Postos de trabalho:
Carreira geral de assistente operacional/categoria de assistente operacional
1 (um) posto de trabalho afeto aos serviços externos para o exercício de funções inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional
3 - Caraterização dos Postos de Trabalho:
Para além do conteúdo funcional descrito no anexo à LTFP:
Realizar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, relacionadas com a construção e manutenção de infraestruturas, pequenos trabalhos de carpintaria, reparação e conservação de pavimentos em calçada e execução de tarefas de apoio elementares e necessárias ao funcionamento do serviço, como a manutenção e conservação de Escolas EB1, manutenção e limpeza de outros espaços de utilização pública, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas
A descrição das funções e caracterização do posto de trabalho acima referenciado, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
4 - Local de trabalho:
Área da Freguesia de Palmela
5 - Regime de trabalho:
Sujeição a um período normal de trabalho diário e semanal de, respetivamente, de 5 (cinco) dias semanais, respeitando as 35 (trinta e cinco) horas semanais, de segunda a sexta-feira.
6 - Posicionamento remuneratório:
Efetuado nos termos do disposto artigo 38.º da LTFP
6.1 - A posição remuneratória de referência é de (euro) 580,00 (quinhentos e oitenta euros), correspondente à 1.ª Posição, nível 1, da tabela remuneratória única.
6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Específicos:
a) Escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Palmela idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Recrutamento:
9.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
9.2 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, e conforme deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião realizada no dia 15 de maio de 2018, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo:
10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
10.2 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário obrigatório, aprovado nos termos do n.º 2, do artigo 51.º da Portaria, disponível no site desta freguesia, http://www.jf-palmela.pt podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, sitos na Rua Hermenegildo Capelo n.º 58 2950-234 Palmela, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Palmela, Rua Hermenegildo Capelo n.º 58 2950-234 Palmela.
Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
10.3 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículo vitae, atualizado, datado e assinado.
10.3.1 - Os candidatos que detenham vínculo de emprego público devem ainda entregar:
a) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, com o tempo respetivo para ambas, e remuneração base auferida;
b) Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou atividade idênticas às publicitadas.
10.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção a aplicar:
11.1 - Método obrigatório (ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP):
Avaliação curricular (AC), com ponderação de 75 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e, se detentor de vínculo de emprego público, avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica ou curso equiparado (HA)
Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais para o exercício da função
Experiência Profissional (EP) - incidindo no desempenho de atividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas
Avaliação de desempenho (AD) - relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar
A classificação será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 10 %) + (FP x 25 %) + (EP x 65 %)
ou
AC = (HA x 10 %) + (FP x 20 %) + (EP x 60 %) + (AD x 10 %)
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que obtiverem aprovação no método de seleção obrigatório realizarão ainda uma entrevista profissional de seleção.
11.2 - Método complementar:
11.2.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com ponderação de 25 % na valoração final, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
12 - Exclusão e notificação de candidatos:
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos que obtiverem classificação igual ao superior a 9,50 valores na avaliação curricular (método de seleção obrigatório), serão convocados, através de notificação nos termos referidos no parágrafo anterior, do dia, hora e local para a realização da Entrevista Profissional de Seleção.
13 - Ordenação final (OF):
A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
OF = (AC x 75 %) + (EPS x 25 %)
14 - Acesso às atas do Júri:
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
15 - Composição do Júri:
Presidente - Rosélia Maria Fernandes Vilhena, Técnica Superior, do mapa de pessoal da Freguesia de Palmela;
Vogais efetivos: Márcio Joel Carvalho Mendes, Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Freguesia de Palmela, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Magda Sofia Henriques dos Santos, Assistente Técnica do mapa de pessoal.
Vogais suplentes: Carlos José Monteiro Gaspar e Marta Inês Fernandes Vilhena, Assistentes Técnicos do mapa de pessoal da Freguesia de Palmela
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia.
17 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
17.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da citada Portaria.
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia.
18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica da Junta de Freguesia e num jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.
17 de maio de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Palmela, Jorge Manuel Cândido Mares.
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