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Aviso 7200/2018, de 28 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários

Texto do documento

Aviso 7200/2018

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo n.º 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que foram homologadas, por meu despacho de 10 de maio de 2018, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais de caráter urgente para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei 112/2017, de 29 de dezembro), cujos avisos foram publicitados na Bolsa de Emprego Público, designadamente:

OE201803/0265 - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Gestão, no serviço de Contabilidade e Finança;

OE201803/0266 - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Direito, no serviço de Contraordenações, Execuções Fiscais, Contencioso e Apoio Jurídico;

OE201803/0267 - 2 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área habilitacional de telefonista, no serviço de Taxas e Licença, Expediente Geral e Arquivo;

OE201803/0268 - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a Piscina Municipal do serviço de Cultura Desporto e Recreio;

OE201803/0269 - 2 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o Núcleo Museológico das Mantas e Tapeçarias de Belver do Serviço de Cultura Desporto e Recreio;

OE201803/0270 - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a Biblioteca Municipal do Serviço de Cultura Desporto e Recreio;

OE201803/0271 - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área habilitacional de Pintor no Serviço de Obras Municipais e Fiscalização;

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

17 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.

311360714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3352726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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