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Portaria 163/80, de 9 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento a chefes de repartição para o provimento no cargo de director dos serviços administrativos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Texto do documento

Portaria 163/80

de 9 de Abril

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando as características especiais da Secretaria-Geral da Presidência da República, reorganizada pelo Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro;

Considerando a coadjuvação directa que nos termos do artigo 6.º do referido diploma compete ao director dos serviços administrativos e a importância da experiência no exercício daquelas funções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a chefes de repartição para o provimento no cargo de director dos serviços administrativos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/09/plain-33527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura os serviços da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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