de 9 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;Considerando as características especiais da Secretaria-Geral da Presidência da República, reorganizada pelo Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro;
Considerando a coadjuvação directa que nos termos do artigo 6.º do referido diploma compete ao director dos serviços administrativos e a importância da experiência no exercício daquelas funções:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento a chefes de repartição para o provimento no cargo de director dos serviços administrativos da Secretaria-Geral da Presidência da República.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.