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Despacho 5311/2018, de 28 de Maio

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do licenciado Arnaldo José de Sacadura Calado de Carvalho do cargo de Chefe de Divisão de Regulamentação

Texto do documento

Despacho 5311/2018

Nos termos da alínea e), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado, designadamente, por necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços.

Através do Despacho 746/2016, publicado no Diário da República, n.º 10/2016, 2.ª série, de 15/01/2016, o licenciado Arnaldo José de Sacadura Calado de Carvalho foi designado para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Certificação de Navios, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a dia 15 de janeiro de 2016.

No âmbito do processo de reorganização internada Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), e no sentido de reforçar as atribuições da DGRM no domínio da regulamentação, foi criada, no âmbito da Direção de Serviços Jurídicos, uma unidade orgânica flexível - a Divisão de Regulamentação - especialmente vocacionada para proceder à identificação e recolha da legislação nacional, da União Europeia e internacional, efetuar a análise e preparar, sempre que se justifique, circulares ou notas sobre o impacte da legislação ou regulamentação nas áreas de atribuição da DGRM, propor a realização de estudos, o estabelecimento de protocolos com parceiros relevantes e a participação em comissões ou grupos de trabalho setoriais relativos à elaboração de normas, que possam contribuir para melhorar a componente técnica das áreas de atribuição da DGRM, conforme Despacho 8814/2017, de 11 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 6 de outubro de 2017.

No contexto da referida reorganização, o licenciado Arnaldo José de Sacadura Calado de Carvalho assumiu as funções de dirigente intermédio de 2.º grau, como Chefe de Divisão de Regulamentação, mantendo a comissão de serviço para a qual foi designado pelo Despacho 746/2016.

A experiência obtida com o funcionamento da Divisão de Regulamentação e a sua vocação na área do apoio jurídico permitiu concluir ser necessário imprimir uma nova orientação à gestão da identificada Divisão, designadamente, através do reforço de competências na área jurídica, pese embora, a necessária interação e articulação com as unidades orgânicas flexíveis vocacionadas para áreas técnicas, numa estratégia concertada de trabalho em equipa, focada na melhoria da sua atuação e da sua capacidade e resposta, norteadas por parâmetros de eficiência, eficácia e qualidade.

Esta nova necessidade foi transmitida ao licenciado Arnaldo José de Sacadura Calado de Carvalho, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro.

De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o licenciado Arnaldo José de Sacadura Calado de Carvalho foi ouvido em sede de audiência prévia sobre as razões invocadas para a cessação da respetiva comissão de serviço.

Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, por despacho de 7 de março de 2018, do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), foi determinado, ao abrigo do disposto na subalínea iv), da alínea e), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a cessação da comissão de serviço do licenciado Arnaldo José de Sacadura Calado de Carvalho, do cargo de Chefe de Divisão de Regulamentação, cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Direção-Geral de Recursos Naturais Segurança e Serviços Marítimos, com efeitos a 7 de março de 2018.

16 de maio de 2018. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3352677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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