A Portaria 140/2018, de 16 de maio, que altera a Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para frequência das iniciações em dança e música, dos cursos de nível básico e secundário de artes visuais e audiovisuais.
No âmbito da referida Portaria e de acordo com o artigo 5.º é criada uma comissão de análise das candidaturas nos procedimentos abertos, cuja coordenação pertence ao Diretor-Geral da DGEstE, com faculdade de delegação.
Assim, nos termos da alínea a), conjugada com o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na redação dada pela Portaria 140/2018, de 16 de maio, delego a coordenação da comissão de análise na Licenciada Cristina Maria Pires Pessoa.
16 de maio de 2018. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.
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