de 2 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar o modelo do brasão de armas da Guarda Fiscal, cuja reprodução consta do anexo à presente portaria e com a descrição heráldica seguinte:Escudo - de azul, uma estrela de dezasseis pontas de ouro.
Elmo - militar, de prata e forrado de púrpura, a três quartos para a dextra.
Correias - de púrpura e perfiladas de ouro.
Paquife e virol - de azul e ouro.
Timbre - um grifo, sainte, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dextra uma trompa de ouro.
Divisa - num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de estilo elzevir, maiúsculas de negro:
PELA PÁTRIA E PELA LEI.
O grifo simboliza a guarda e defesa da Pátria e da lei.
A trompa de caçadores simboliza a origem e o carácter de vigilância de fronteiras que é missão da Guarda Fiscal.
A estrela simboliza a meta do caminho árduo a trilhar cultivando os factores morais e técnicas da sua acção, sendo as dezasseis pontas indicativo da sua missão em todos os pontos cardeais.
O ouro significa nobreza e fidelidade.
O azul representa o espaço, e significa zelo, lealdade e galhardia.
O vermelho significa valor, ardil e ânimo.
A divisa define, de modo lapidar, a acção da Guarda Fiscal no exercício das suas árduas missões, defesa heróica da Pátria, dos legítimos interesses da Fazenda Nacional e vigilância das suas fronteiras.
Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)