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Portaria 1053/81, de 15 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a aquisição de 9000 crachás para a Guarda Fiscal, até ao montante de 2322000$00.

Texto do documento

Portaria 1053/81
de 15 de Dezembro
Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir 9000 crachás de modelo análogo ao do brasão de armas aprovado pela Portaria 149/80, de 2 de Abril;

Considerando que o prazo de entrega daqueles artigos, proposto pela firma adjudicatária do fornecimento, se estende ao ano económico de 1982;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o comandante-geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de 9000 crachás, até ao montante de 2322000$00.

2.º A despesa com esta aquisição não poderá exceder, em 1982, a importância atrás referida.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo 1.º serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1982 através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-02 - Portaria 149/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal - Gabinete de Estudos Gerais

    Cria o brasão de armas da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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