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Portaria 149/80, de 2 de Abril

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Sumário

Cria o brasão de armas da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Portaria 149/80

de 2 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar o modelo do brasão de armas da Guarda Fiscal, cuja reprodução consta do anexo à presente portaria e com a descrição heráldica seguinte:

Escudo - de azul, uma estrela de dezasseis pontas de ouro.

Elmo - militar, de prata e forrado de púrpura, a três quartos para a dextra.

Correias - de púrpura e perfiladas de ouro.

Paquife e virol - de azul e ouro.

Timbre - um grifo, sainte, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dextra uma trompa de ouro.

Divisa - num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de estilo elzevir, maiúsculas de negro:

PELA PÁTRIA E PELA LEI.

O grifo simboliza a guarda e defesa da Pátria e da lei.

A trompa de caçadores simboliza a origem e o carácter de vigilância de fronteiras que é missão da Guarda Fiscal.

A estrela simboliza a meta do caminho árduo a trilhar cultivando os factores morais e técnicas da sua acção, sendo as dezasseis pontas indicativo da sua missão em todos os pontos cardeais.

O ouro significa nobreza e fidelidade.

O azul representa o espaço, e significa zelo, lealdade e galhardia.

O vermelho significa valor, ardil e ânimo.

A divisa define, de modo lapidar, a acção da Guarda Fiscal no exercício das suas árduas missões, defesa heróica da Pátria, dos legítimos interesses da Fazenda Nacional e vigilância das suas fronteiras.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/02/plain-33518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33518.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-15 - Portaria 1053/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a aquisição de 9000 crachás para a Guarda Fiscal, até ao montante de 2322000$00.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-17 - Portaria 20/86 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Aprova o novo brasão de armas do Corpo Especial de Tropas da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-12 - Portaria 530/89 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos dos brasões de armas do Corpo Especial de Tropas, do Comando-Geral, Centro de Instrução, unidades e comandos regionais da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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