O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), designado pelos Despachos n.os 2740-C/2017, 2740-D/2017, 2740-E/2017 e 2740-F/2017, de 31 de março de 2017, publicado no Diário da República n.º 65/2017, 2.º Suplemento, Série II, de 31 de março de 2017, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro (adiante designada apenas por Lei Orgânica) e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 15 de fevereiro de 2018, o seguinte:
1 - Delegar no dirigente do IFAP, António José de Brito Moita Brites, Diretor do Departamento de Apoios ao Investimento (DAI), as seguintes competências:
1.1 - Competências gerais de gestão para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, para:
a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e as atividades dos serviços dependentes;
b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
c) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com as últimas alterações introduzidas pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
e) Autorizar deslocações em serviço de trabalhadores que exercem funções públicas no IFAP, I. P., no território nacional, bem como todas as correspondentes despesas associadas a essas deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, até ao limite de (euro) 1.500,00;
f) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
g) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;
h) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 2.500,00, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., com exceção dos casos a coberto do fundo de maneio;
i) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 10.000,00 desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho diretivo;
j) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades dos respetivos Departamentos e Gabinetes.
1.2 - Competências específicas para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas com subsídios, ajudas ou prémios, até ao montante de (euro) 100.000,00 por beneficiário, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., bem como autorizar a liberação e a alteração de garantias, de cauções, de livranças e de fianças constituídas no âmbito dos respetivos processos, até ao montante de (euro) 100.000,00 por garantia;
b) Validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento apresentados no âmbito, designadamente, dos Programas de Desenvolvimento Rural do Continente, da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores, respetivamente, PRODER, PRRN, PRODERAM, PRORURAL, PDR 2020, PRODERAM 2020 e PRORURAL+, e ainda do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) e do Programa Operacional do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas 2014-2020 (MAR 2020), do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas do Continente, da Região Autónoma da Madeira (RARRV Madeira) e da Região Autónoma dos Açores (RARRV Açores), bem como das medidas transitadas do QCA III;
c) Aprovar as candidaturas apresentadas no âmbito do VITIS e do RARRV Madeira, de valor inferior ou igual a (euro) 100.000,00 por beneficiário;
d) Outorgar contratos ou termos de aceitação em representação do IFAP, I. P., no âmbito das respetivas medidas e quando for caso disso, até ao montante de (euro)100 000,00, bem como notificar eventuais decisões de modificação ou de rescisão dos mesmos;
e) Realizar a audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do CPA em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridos pelo Departamento, até ao montante de (euro) 500.000,00 por beneficiário;
f) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, o lançamento dos valores negativos em conta corrente relativos a processos de recuperação de verbas, nos termos e de acordo com os procedimentos em vigor no IFAP, I. P.
2 - Designar António Augusto Ferreira Dias de Almeida Campos como suplente nas ausências, faltas e impedimentos do dirigente identificado no n.º 1.
3 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 10 de fevereiro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes no âmbito da presente deliberação, desde a referida data até à data da entrada em vigor da mesma.
14 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.
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