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Despacho 5210/2018, de 24 de Maio

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Sumário

Designa como representante do setor público para o Conselho de Administração do CTCV - Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro, para o triénio de 2018-2020, a Dr.ª Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob

Texto do documento

Despacho 5210/2018

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7543/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 249/86, de 25 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 312/95, de 24 de novembro, e sob proposta do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., designo, como representante do setor público para o Conselho de Administração do CTCV - Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro, para o triénio 2018-2020, a Dr.ª Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob.

Mais determino que o exercício das referidas funções não será remunerado.

15 de maio de 2018. - A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann.

311352103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3349163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 249/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica, atribuições e regime de pessoal, dispondo igualmente sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Decreto-Lei 312/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO-LEI 249/86 DE 25 DE AGOSTO (CRIA OS CENTROS TECNOLÓGICOS DE APOIO A INDUSTRIA), NO QUE SE REFERE A SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA A CRIAÇÃO DOS MESMOS, A REDUÇÃO DA INTERVENÇÃO PÚBLICA NA SUA GESTÃO E A SUA ADEQUAÇÃO AO ENQUADRAMENTO DA POLÍTICA INDUSTRIAL E TECNOLÓGICA DO PEDIP II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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