1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3675/2018, de 23 de março de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018, no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de outubro, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Freitas Artilheiro, a competência para relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no âmbito da Direção de Faróis:
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c) e f) do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3675/2018, de 23 de março de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018, no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de outubro, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Freitas Artilheiro, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço na Direção de Faróis;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na Direção de Faróis;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000 (euro), aos militares e militarizados que prestem serviço na Direção de Faróis.
3 - Nos termos do estabelecido no n.º 4 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3675/2018, de 23 de março de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Freitas Artilheiro, a competência para atribuição de habitações da Marinha aos militares, militarizados e civis que prestem serviço na Direção de Faróis.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Faróis que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
19 de abril de 2018. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
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