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Despacho 5199/2018, de 24 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no Diretor de Faróis

Texto do documento

Despacho 5199/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3675/2018, de 23 de março de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018, no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de outubro, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Freitas Artilheiro, a competência para relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no âmbito da Direção de Faróis:

a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c) e f) do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3675/2018, de 23 de março de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018, no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de outubro, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Freitas Artilheiro, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço na Direção de Faróis;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na Direção de Faróis;

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000 (euro), aos militares e militarizados que prestem serviço na Direção de Faróis.

3 - Nos termos do estabelecido no n.º 4 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3675/2018, de 23 de março de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Freitas Artilheiro, a competência para atribuição de habitações da Marinha aos militares, militarizados e civis que prestem serviço na Direção de Faróis.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Faróis que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

19 de abril de 2018. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.

311353043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3349140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-04 - Portaria 537/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Direcção de Faróis.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-07 - Decreto-Lei 121/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, e à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, com o objetivo de clarificar e regulamentar, respetivamente, as competências do capitão de porto, e os termos em que é admissível o funcionamento das concessões balneares e respetivos serviços complementares e ou acessórios, fora da época balnear.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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