O XXI Governo Constitucional tem como uma das linhas de orientação na área da ciência e do ensino superior construir uma relação de confiança com as instituições do setor.
No âmbito do objetivo do reforço da autonomia das instituições é essencial assegurar o equilíbrio financeiro das instituições, pelo que se considerou oportuna a criação de uma equipa de controlo financeiro, para acompanhamento e colaboração com as instituições de ensino superior.
Neste sentido, a Lei do Orçamento do Estado para 2016, aprovada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, determinou a criação de um grupo de monitorização e controlo orçamental, como garante da contenção da despesa, tendo sido constituído um grupo de trabalho, com a missão de monitorizar e colaborar na preparação e execução das medidas de controlo orçamental a implementar pelas instituições de ensino superior através do Despacho 7115/2016, de 31 de maio.
Considerando a importância na continuidade da garantia da contenção da despesa no quadro orçamental definido, importa agora adequar a sua composição, integrando um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, determina-se o seguinte:
1 - O grupo de trabalho constituído através do Despacho 7115/2016, de 31 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 31 de maio de 2016, passa a ter a seguinte composição:
a) Lídia Soalheiro Manteigas, em representação do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que coordena;
b) Inês Antónia Cláudio do Rosário Lourenço, em representação do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
c) Sofia Alves de Aguiar Batalha, em representação do Gabinete do Ministro das Finanças;
d) O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE), que se pode fazer representar por um vogal;
e) Ana Isabel Gomes Guimarães, da Universidade de Lisboa, em representação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
f) Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria, do Instituto Politécnico de Beja, em representação do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
g) Um auditor a ser designado pelo IGeFE.
2 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nas reuniões do grupo de trabalho especialistas em matérias específicas.
3 - A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a nele participar nos termos do número anterior, não é remunerada.
4 - O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo IGeFE.
5 - O grupo de trabalho elabora um relatório trimestral para supervisão pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da ciência, tecnologia e ensino superior.
6 - O grupo de trabalho elabora ainda relatórios trimestrais referentes ao acompanhamento de proximidade efetuado junto das instituições de ensino superior que nos últimos três anos tenham recebido reforços orçamentais.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação.
10 de maio de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 4 de maio de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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