O XXI governo constitucional tem como uma das linhas de orientação na área da ciência e do ensino superior construir uma relação de confiança com as instituições do setor. No âmbito do objetivo do reforço da autonomia das instituições é essencial assegurar o equilíbrio financeiro das instituições, pelo que se verificou a relevância da criação de uma equipa de controlo financeiro, que possa acompanhar e colaborar com as instituições de ensino superior. Assim, a Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei do Orçamento do Estado, veio estabelecer no n.º 5 do artigo 26.º a criação de um grupo de monitorização e controlo orçamental, como garante da contenção da despesa, por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior. Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, tendo sido ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho, com a missão de monitorizar e colaborar na preparação e execução das medidas de controlo orçamental a implementar pelas Instituições de Ensino Superior.
2 - O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:
a) Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva, técnica especialista no meu Gabinete, que coordena;
b) Presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), que se pode fazer representar por um vogal;
c) Lídia Soalheiro Manteigas, Coordenadora do Gabinete de Controlo de Gestão dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, em repre-sentação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
d) Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria, vicepresidente do Instituto Politécnico de Beja, em representação do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
e) Dois auditores a serem designados pelo IGeFE, I. P.
3 - O IGeFE, I.P presta todo o apoio necessário, designadamente técnico, administrativo e logístico.
4 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nas reuniões do grupo de trabalho especialistas em matérias específicas.
5 - O grupo deve elaborar um relatório trimestral para supervisão pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior.
6 - O grupo deve ainda efetuar um acompanhamento de proximidade junto das Instituições de Ensino Superior que nos últimos 3 anos tenham recebido reforços orçamentais, elaborando relatórios trimestrais.
7 - O presente despacho produz efeitos desde dia 1 de abril de 2016.
20 de maio de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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