Portaria 141/80, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 75/1980, Série I de 1980-03-29.
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Data:
1980-03-29
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Fixa o esquema de bonificações a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de Março.
Portaria 141/80
de 29 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos e em execução do disposto no
Decreto-Lei 30/80, de 1 de Março, o seguinte:
1.º O esquema de bonificações a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º daquele decreto-lei é como segue:
QUADRO I
Reparações
(Até 15 anos)
(ver documento original) 2.º O esquema de bonificações a que respeita o n.º 2 do artigo 6.º do referido
Decreto-Lei 30/80, de 1 de Março, é como segue:
QUADRO II
Reedificação e aquisição
(Até 30 anos)
(ver documento original)
Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/29/plain-33482.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33482.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-03-01 -
Decreto-Lei
30/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Concede financiamentos de investimento às entidades industriais, comerciais e agrícolas afectadas pelo sismo ocorrido em 1 de Janeiro de 1980 nas ilhas Terceira, Graciosa e de S. Jorge, no arquipélago dos Açores.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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