Alteração do Código Regulamentar do Município de Vila Real - Parte D - Título IV - Capítulo IV - Mercado Municipal
Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que, promovida que foi a consulta pública e audiência dos interessados nos termos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do Projeto de Alteração do Código Regulamentar do Município de Vila Real - Parte D - Título IV - Capítulo IV - Mercado Municipal através da sua publicação no site institucional do Município de Vila Real e na 2.ª série do Diário da República conforme aviso 193/2018 de 3 de janeiro de 2018, pelo período de 30 dias úteis, foi a referida alteração aprovada definitivamente por deliberação do Executivo Municipal de 26 de fevereiro de 2018 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 30 de abril de 2018.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do C.P.A., publica-se em anexo a versão final da Alteração do Código Regulamentar do Município de Vila Real - Mercado Municipal - Parte D, a qual entrará em vigor no 1.º dia útil após a presente publicação, podendo ser consultada no site institucional do Município em www.cm-vilareal.pt.
14 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
Alteração ao Código Regulamentar do Município de Vila Real
Preâmbulo
O Código Regulamentar do Município de Vila Real foi submetido a reunião do Executivo Municipal em 15 de junho de 2016 e aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 28 de junho do mesmo ano, tendo sido publicado na página da internet do Município de Vila Real e no Diário da República em 3 de agosto de 2016 através do aviso 9635/2016 e entrado em vigor no dia 10 de agosto de 2016.
No Capítulo IV do Título IV da Parte D do referido Código consta regulamentada a matéria referente ao mercado municipal tendo por referência, nomeadamente o Decreto-Lei 10/2015 de 16 de janeiro, diploma que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
Atendendo ao projeto em curso de recuperação e beneficiação do Mercado Municipal e do seu eventual financiamento através de fundos comunitários, torna-se necessário adaptar as regras de funcionamento deste equipamento, nomeadamente através da referência expressa ao facto de o mercado também estar adstrito à comercialização de produtos provenientes de produtores locais, situação que se tem vindo a verificar, nomeadamente, com a realização semanal do "Mercado dos Produtos da Terra".
Assim, através do Aviso 193/2018 publicado na 2.ª série do Diário da República em 3 de janeiro de 2018, foi tornado público o início do período de consulta pública e audiência dos interessados do Projeto de Alteração do Código Regulamentar do Município de Vila Real - Parte D - Título IV - Capítulo IV - Mercado Municipal, com a informação de que o projeto de alteração do Código estaria disponível para consulta no site institucional do Município e que, os interessados, querendo, poderiam dirigir por escrito as suas sugestões ao Município.
Simultaneamente, em cumprimento do disposto no artigo 100.º do C.P.A. e na legislação habilitante, procedeu-se à audiência, por igual período, das seguintes entidades representativas dos interesses em causa:
Associação dos Vendedores Ambulantes Portugueses;
Associação de Feiras e Mercados da Região Norte;
Associação de Feirantes do Distrito do Porto, Douro e Minho e
DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
Concluído o período de consulta pública e audiência de interessados, não foram apresentadas sugestões ou quaisquer contributos.
Procede-se assim à presente alteração, o que se faz nos termos a seguir mencionados.
Artigo 1.º
Alteração ao Código Regulamentar do Município de Vila Real
Os artigos D-4/32.º e D-4/33.º do Capítulo IV do Título IV da Parte D do Código Regulamentar do Município de Vila Real passa a ter a seguinte redação:
«Artigo D-4/32.º
Mercado Municipal
1 - [...]
2 - [...]
3 - Mediante prévia autorização da Câmara Municipal, podem também instalar-se nas lojas que integram o edifício do Mercado Municipal atividades compatíveis com a atividade comercial ou de serviços.
4 - Revogado
Artigo D-4/33.º
Setores do mercado
1 - [...]
a) Setor superior (praça) - destinado ao Mercado de Produtores, reservado a produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, cujos produtos sejam exclusivamente de produção própria, produzidos na área geográfica correspondente ao concelho.
b) [...]
c) Setor inferior - destinado à venda de produtos agrícolas e agroalimentares, aves e leporídeos, produzidos em áreas geográficas diversas, assim como, na parte exterior deste setor, à utilização como estacionamento temporário destinado as clientes d mercado.
2 - [...]
3 - (...)»
Artigo 2.º
Alteração ao Anexo I (Glossário) do Código Regulamentar do Município de Vila Real
O ponto D.4. - Feiras, mercados e venda ambulante do Anexo I (Glossário) do Código Regulamentar do Município de Vila Real passa a ter a seguinte redação:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) Produção local: os produtos agrícolas e agroalimentares, aves e leporídeos, produzidos na área geográfica correspondente ao concelho onde se situa o mercado local de produtores e concelhos limítrofes;
l) Produtos transformados: os produtos resultantes de transformação de produtos alimentares de origem agrícola;
m) Venda direta: o fornecimento direto pelo produtor primário ao consumidor final dos produtos provenientes da sua própria produção, assim como de produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios, observando os requisitos legais, a existirem.
Artigo 3.º
Aditamento ao Código Regulamentar do Município de Vila Real
É aditado ao Capítulo IV do Título IV da Parte D do Código Regulamentar do Município de Vila Real o seguinte artigo:
Artigo D-4/66.º-A
Deveres dos produtores
Sem prejuízo das obrigações constantes no artigo anterior que eventualmente se apliquem, constituem deveres dos produtores:
a) A presença obrigatória do produtor ou de representante da exploração no local da venda, podendo os grupos de produtores ser representados por um produtor ou por um representante do grupo;
b) A identificação dos produtores e da respetiva exploração;
c) A disponibilização de informação sobre a qualidade, origem e métodos de produção dos produtos comercializados.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Código Regulamentar do Município de Vila Real entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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