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Aviso 7003/2018, de 23 de Maio

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Sumário

Projeto de Alteração do Código Regulamentar do Município de Vila Real - Parte D - Titulo IV - Capitulo IV - Mercado Municipal

Texto do documento

Aviso 7003/2018

Alteração do Código Regulamentar do Município de Vila Real - Parte D - Título IV - Capítulo IV - Mercado Municipal

Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que, promovida que foi a consulta pública e audiência dos interessados nos termos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do Projeto de Alteração do Código Regulamentar do Município de Vila Real - Parte D - Título IV - Capítulo IV - Mercado Municipal através da sua publicação no site institucional do Município de Vila Real e na 2.ª série do Diário da República conforme aviso 193/2018 de 3 de janeiro de 2018, pelo período de 30 dias úteis, foi a referida alteração aprovada definitivamente por deliberação do Executivo Municipal de 26 de fevereiro de 2018 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 30 de abril de 2018.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do C.P.A., publica-se em anexo a versão final da Alteração do Código Regulamentar do Município de Vila Real - Mercado Municipal - Parte D, a qual entrará em vigor no 1.º dia útil após a presente publicação, podendo ser consultada no site institucional do Município em www.cm-vilareal.pt.

14 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Alteração ao Código Regulamentar do Município de Vila Real

Preâmbulo

O Código Regulamentar do Município de Vila Real foi submetido a reunião do Executivo Municipal em 15 de junho de 2016 e aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 28 de junho do mesmo ano, tendo sido publicado na página da internet do Município de Vila Real e no Diário da República em 3 de agosto de 2016 através do aviso 9635/2016 e entrado em vigor no dia 10 de agosto de 2016.

No Capítulo IV do Título IV da Parte D do referido Código consta regulamentada a matéria referente ao mercado municipal tendo por referência, nomeadamente o Decreto-Lei 10/2015 de 16 de janeiro, diploma que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

Atendendo ao projeto em curso de recuperação e beneficiação do Mercado Municipal e do seu eventual financiamento através de fundos comunitários, torna-se necessário adaptar as regras de funcionamento deste equipamento, nomeadamente através da referência expressa ao facto de o mercado também estar adstrito à comercialização de produtos provenientes de produtores locais, situação que se tem vindo a verificar, nomeadamente, com a realização semanal do "Mercado dos Produtos da Terra".

Assim, através do Aviso 193/2018 publicado na 2.ª série do Diário da República em 3 de janeiro de 2018, foi tornado público o início do período de consulta pública e audiência dos interessados do Projeto de Alteração do Código Regulamentar do Município de Vila Real - Parte D - Título IV - Capítulo IV - Mercado Municipal, com a informação de que o projeto de alteração do Código estaria disponível para consulta no site institucional do Município e que, os interessados, querendo, poderiam dirigir por escrito as suas sugestões ao Município.

Simultaneamente, em cumprimento do disposto no artigo 100.º do C.P.A. e na legislação habilitante, procedeu-se à audiência, por igual período, das seguintes entidades representativas dos interesses em causa:

Associação dos Vendedores Ambulantes Portugueses;

Associação de Feiras e Mercados da Região Norte;

Associação de Feirantes do Distrito do Porto, Douro e Minho e

DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

Concluído o período de consulta pública e audiência de interessados, não foram apresentadas sugestões ou quaisquer contributos.

Procede-se assim à presente alteração, o que se faz nos termos a seguir mencionados.

Artigo 1.º

Alteração ao Código Regulamentar do Município de Vila Real

Os artigos D-4/32.º e D-4/33.º do Capítulo IV do Título IV da Parte D do Código Regulamentar do Município de Vila Real passa a ter a seguinte redação:

«Artigo D-4/32.º

Mercado Municipal

1 - [...]

2 - [...]

3 - Mediante prévia autorização da Câmara Municipal, podem também instalar-se nas lojas que integram o edifício do Mercado Municipal atividades compatíveis com a atividade comercial ou de serviços.

4 - Revogado

Artigo D-4/33.º

Setores do mercado

1 - [...]

a) Setor superior (praça) - destinado ao Mercado de Produtores, reservado a produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, cujos produtos sejam exclusivamente de produção própria, produzidos na área geográfica correspondente ao concelho.

b) [...]

c) Setor inferior - destinado à venda de produtos agrícolas e agroalimentares, aves e leporídeos, produzidos em áreas geográficas diversas, assim como, na parte exterior deste setor, à utilização como estacionamento temporário destinado as clientes d mercado.

2 - [...]

3 - (...)»

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo I (Glossário) do Código Regulamentar do Município de Vila Real

O ponto D.4. - Feiras, mercados e venda ambulante do Anexo I (Glossário) do Código Regulamentar do Município de Vila Real passa a ter a seguinte redação:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) Produção local: os produtos agrícolas e agroalimentares, aves e leporídeos, produzidos na área geográfica correspondente ao concelho onde se situa o mercado local de produtores e concelhos limítrofes;

l) Produtos transformados: os produtos resultantes de transformação de produtos alimentares de origem agrícola;

m) Venda direta: o fornecimento direto pelo produtor primário ao consumidor final dos produtos provenientes da sua própria produção, assim como de produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios, observando os requisitos legais, a existirem.

Artigo 3.º

Aditamento ao Código Regulamentar do Município de Vila Real

É aditado ao Capítulo IV do Título IV da Parte D do Código Regulamentar do Município de Vila Real o seguinte artigo:

Artigo D-4/66.º-A

Deveres dos produtores

Sem prejuízo das obrigações constantes no artigo anterior que eventualmente se apliquem, constituem deveres dos produtores:

a) A presença obrigatória do produtor ou de representante da exploração no local da venda, podendo os grupos de produtores ser representados por um produtor ou por um representante do grupo;

b) A identificação dos produtores e da respetiva exploração;

c) A disponibilização de informação sobre a qualidade, origem e métodos de produção dos produtos comercializados.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Código Regulamentar do Município de Vila Real entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

311346572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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