Regulamento da Piscina Municipal de Alcochete
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alcochete:
Torna público que, por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 11 de abril e 20 de abril, respetivamente, foi aprovada a alteração ao regulamento da Piscina Municipal de Alcochete.
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
E eu, (Idália Bernardo), coordenadora técnica, o subscrevi.
27 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.
Regulamento da Piscina Municipal
Artigo 1.º
Objeto e lei habilitante
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as regras de funcionamento, acesso e utilização da Piscina Municipal de Alcochete, adiante abreviadamente designada por PMA. Foi elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de setembro, e do artigo 53.º, n.º 2 al. a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Artigo 2.º
Instalações
1 - A PMA localiza-se na Rua da Cooperação, em Alcochete.
2 - A PMA é constituída por dois pisos que se organizam da seguinte forma:
a) Piso térreo constituído por: secretaria, 4 balneários (2 masculinos e 2 femininos), nave da piscina, casa das máquinas e outros espaços técnicos;
b) Piso superior constituído por: gabinete técnico e varandim.
3 - São zonas públicas a secretaria, o varandim e respetivos acessos.
4 - São zonas de acesso condicionado, reservadas aos utilizadores e acompanhantes, nos termos do previsto neste regulamento, os balneários e nave da piscina.
5 - São zonas de acesso restrito, e como tal vedadas a utilizadores e público em geral, os espaços técnicos e de apoio ao funcionamento da PMA.
Artigo 3.º
Piscina
1 - A piscina é constituída por um tanque com as seguintes especificações:
a) Comprimento - 16,5 m;
b) Largura - 10 m;
c) Número de pistas - 5;
d) Largura das pistas - 2 m;
e) Profundidade - 1,17 m de profundidade mínima e 1,62 m de profundidade máxima;
f) Volume - 200 m3;
g) Temperatura da água - 26ºC a 28ºC.
2 - Possui quatro vias de acesso, por escada, não possuindo elevador ou rampa para utilizadores com mobilidade reduzida.
Artigo 4.º
Funcionamento
1 - A PMA funciona de 2.ª feira a sábado, entre os meses de setembro e julho do ano seguinte (período correspondente a uma época desportiva). Os horários de funcionamento e atendimento ao público da PMA, definidos anualmente e por época desportiva, encontram-se no anexo I deste regulamento.
2 - A PMA encerra ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal (24 de junho), 24 e 31 de dezembro, no sábado anterior ao domingo de Páscoa e nas tolerâncias de ponto que vierem a ser concedidas ao abrigo do Artigo 35.º, n.º 2, alínea a) da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Encerra ainda durante o mês de agosto.
3 - O encerramento poderá ainda ocorrer em circunstâncias excecionais e por motivos alheios à Câmara Municipal de Alcochete (designadamente por interrupção do fornecimento e/ou falta de qualidade da água, por avaria nos equipamentos ou por falhas de energia), sempre que tal vise a salvaguarda da saúde pública. Neste caso serão os utilizadores compensados de acordo com o estabelecido no ponto 1 do artigo 11.º deste regulamento.
4 - A PMA funciona ainda em época especial de verão, durante os meses de julho e setembro, em horário estipulado para o efeito, sendo disponibilizadas as modalidades de hidroginástica e hidromovimento, com acompanhamento técnico, e a utilização livre.
Artigo 5.º
Regimes de Utilização
1 - A PMA contempla os seguintes regimes de utilização:
a) Escola Municipal de Natação;
b) Natação Livre;
c) Grupo.
2 - São utilizadores da Escola Municipal de Natação, todos aqueles que participem em atividades em que a orientação técnica e pedagógica é assegurada por técnicos da autarquia.
3 - São utilizadores do regime de Natação Livre todos aqueles que dispensem orientação técnica e pedagógica na sua prática de natação e observem as condições estipuladas no presente regulamento.
4 - São utilizadores do regime de Grupo todos aqueles que, no âmbito da cedência de utilização das instalações para a prática da natação, assegurem por si o enquadramento técnico-pedagógico.
5 - São ainda utilizadores da PMA todos aqueles que integrados em programas desportivos municipais utilizem as suas instalações.
Artigo 6.º
Escola Municipal de Natação
1 - A Escola Municipal de Natação, adiante abreviadamente designada por EMN, disponibiliza um conjunto de modalidades, individuais e coletivas, nomeadamente:
a) Pais e Filhos;
b) Adaptação ao meio aquático;
c) Natação pura;
d) Hidroginástica;
e) Hidromovimento;
f) Natação Adaptada.
2 - A EMN funciona de 2.ª feira a sábado, entre os meses de setembro e junho do ano seguinte.
3 - São utilizadores da EMN todos os inscritos em modalidades que impliquem a constituição de turmas, com predefinição de horários.
4 - A inscrição na EMN implica a indicação da modalidade pretendida, sendo que a inscrição fica sujeita à composição de turmas e horários e condicionada ao número de vagas existentes para a modalidade em questão. Na inscrição poderá ser transmitida a preferência de horários, fator que, havendo possibilidade, será considerado.
5 - A constituição das turmas é feita de acordo com a modalidade de natação, idade e/ou nível de aptidão, ordem de inscrição e preferência de horário.
6 - Será efetuado um teste de admissão a todos os utilizadores que pretendam frequentar a EMN pela primeira vez, ou, nos casos de dúvida, para determinação do nível em que se encontra.
7 - Um aluno que se encontre num nível incompatível com a turma em que se encontra inscrito, terá prioridade em relação aos utilizadores em lista de espera.
8 - Os utilizadores que não tenham lugar nas turmas/horários pretendidos ficarão em lista de espera, sendo informados das vagas supervenientes e integrados nas turmas por ordem de inscrição na referida lista.
9 - Os pais/tutores/encarregados de educação são responsáveis pelos seus filhos/tutorados/ educandos menores enquanto estes permanecerem nas instalações.
Artigo 7.º
Natação Livre
1 - Em regime de Natação Livre o tempo de permanência nas instalações é de 60 minutos, validados pelo respetivo cartão.
2 - O regime de Natação Livre é acessível a utilizadores não inscritos na PMA.
3 - Os menores de 9 anos, inclusive, mediante apresentação de documento de identificação, só poderão utilizar a piscina em regime de natação livre quando acompanhados por outro utilizador, maior de idade, que se responsabilize pelo menor.
4 - Os menores de 14 anos, inclusive, só poderão utilizar a piscina em regime de natação livre quando acompanhados por outro utilizador, maior de idade, que se responsabilize pelo menor ou quando autorizados pelos pais/tutores/encarregados de educação, através do preenchimento do termo de responsabilidade (impresso fornecido pela secretaria).
5 - Os pais/tutores/encarregados de educação são responsáveis pelos seus filhos/tutorados/ educandos menores enquanto estes permanecerem nas instalações.
Artigo 8.º
Cedência de instalações - regime de grupo
1 - A cedência de utilização de instalações da PMA, para a prática da natação, em regime de grupo, pode ser requerida à Câmara Municipal de Alcochete por escolas, associações e outras entidades do concelho.
2 - A utilização referida no ponto anterior fica sujeita à disponibilidade de instalações e ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas Municipais.
3 - Quando a entidade pretender interromper a utilização das instalações, deverá comunicá-lo por escrito, com 15 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser cobradas as respetivas taxas.
4 - No ato do pedido de reserva de horas, as entidades ficam obrigadas a liquidar 50 % das taxas mínimas para a iniciação de uma turma.
5 - Os requerentes são responsáveis pelo grupo enquanto este permanecer nas instalações.
Artigo 9.º
Inscrição
1 - A utilização da PMA depende de prévia inscrição e pagamento das taxas devidas, nos termos do definido pelo Regulamento de Taxas Municipais, comprovada através da apresentação e validação do respetivo cartão de utilizador.
2 - A inscrição, em qualquer atividade desenvolvida na PMA, é realizada na secretaria, dentro do horário de atendimento estabelecido e afixado no local.
3 - A inscrição é válida por uma época, considerando-se renovação, a frequência da mesma atividade por igual período de tempo e desde que não se encontrem mensalidades por regularizar.
4 - A renovação destina-se aos alunos que frequentaram a época transata e com o mês de junho obrigatoriamente pago.
5 - A época de renovação termina a 31 de outubro, sendo que toda e qualquer inscrição efetuada após essa data será tratada como nova inscrição, sujeita ao pagamento das taxas devidas, nos termos do definido pelo Regulamento de Taxas Municipais em vigor.
6 - As novas inscrições destinam-se aos novos alunos, não inscritos na época anterior, ou que não respeitem as exigências dos pontos anteriores.
7 - Para a inscrição é necessário, para além do preenchimento da ficha de inscrição existente para o efeito, apresentar os seguintes elementos:
a) Cartão de identificação;
b) Número de Contribuinte;
c) 1 fotografia (tipo passe).
8 - A inscrição implica o pagamento da respetiva taxa, de acordo com o definido no Regulamento de Taxas Municipais.
9 - As inscrições para as atividades da EMN ocorrem em setembro e as renovações em julho.
10 - A inscrição na Época Especial de Verão não permite o acesso ao período de renovação de inscrição para a época seguinte.
11 - A inscrição só é válida com a aceitação do presente Regulamento e das normas de funcionamento da atividade frequentada.
12 - O cartão de utilizador é o elemento de identificação que permite o acesso aos espaços de acesso condicionado (balneários e tanque) e às atividades que aí se desenvolvem.
13 - O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível.
14 - A perca ou extravio deste cartão implica o pagamento de uma taxa referente à 2.ª via do mesmo.
Artigo 10.º
Pagamento de taxas
1 - A utilização da piscina e a prestação de serviços conexos estão sujeitos aos valores constantes no Regulamento de Taxas Municipais.
2 - Os pagamentos devem ser efetuados até ao dia 8 do mês em referência, de acordo com as seguintes modalidades:
a) Em numerário, cheque ou multibanco, na secretaria da PMA;
b) Por pagamento expresso;
c) Por transferência bancária.
3 - Sempre que a data limite (dia 8) coincida com dia feriado ou domingo, o pagamento poderá ocorrer até ao primeiro dia útil seguinte.
4 - O pagamento só será considerado válido se o valor da transferência bancária coincidir com o valor da mensalidade, e após recebimento, via e-mail, do comprovativo da transferência,
5 - Para o pagamento por transferência bancária fora das datas estipuladas, deverá o utilizador, junto da secretaria, informar-se do valor acrescido, referente à multa.
6 - As taxas são devidas pela disponibilização de serviços e de espaços da piscina, pelo que o não exercício dos direitos inerentes não confere aos utentes o direito a dedução ou ao respetivo reembolso.
7 - Uma vez paga a mensalidade, não pode esse valor ser transferido para outro mês.
8 - Os pedidos de redução de mensalidade apenas serão considerados nos casos de doença prolongada e desde que respeitem o prazo definido no ponto seguinte.
9 - Os pedidos de redução da mensalidade deverão ser solicitados por escrito e dirigidos ao responsável do serviço, até ao dia 16 do mês em referência. Devem ser acompanhados de atestado médico que comprove a doença e indique o período de tratamento.
10 - A redução de 50 % no pagamento da mensalidade será apenas concedida uma vez por época desportiva.
11 - Sempre que se verifiquem atrasos no pagamento das mensalidades os utilizadores serão avisados, através de correio eletrónico, para que procedam às devidas regularizações.
12 - Os pagamentos efetuados fora do prazo estipulado, terão um agravamento de 10 % caso seja regularizada a situação entre os dia 9 e 11 do mês em referência, e de 15 %, caso seja regularizado após o dia 12 do mesmo mês. No final do mês em dívida, será anulada a inscrição, dando lugar a outros utilizadores inscritos, de acordo com a ordenação da lista de espera.
Artigo 11.º
Benefícios
1 - No âmbito do previsto no ponto 3 do artigo 4.º deste regulamento, os utilizadores que fiquem impedidos de frequentar as atividades, serão compensados com uma utilização livre gratuita, devendo para o efeito, no dia da ocorrência, levantar uma senha na secretaria.
2 - A utilização prevista no ponto anterior terá a validade de 1 ano, a contar da data da ocorrência.
3 - Beneficiam de redução na mensalidade, os utentes da EMN, e nas percentagens abaixo indicadas:
a) 5 % - No pagamento trimestral;
b) 11 % - No pagamento semestral;
c) 17 % - No pagamento anual.
4 - Beneficiam de redução na taxa de inscrição/renovação os membros do mesmo agregado familiar (cônjuge e filhos menores), nas percentagens abaixo indicadas:
a) 50 % - No 2.º membro;
b) 100 % - No 3.º e restantes.
5 - Alunos com grau de incapacidade superior a 60 %, residentes no concelho de Alcochete, mediante apresentação de relatório médico comprovando o grau de incapacidade, têm direito a uma redução do pagamento de 50 % do valor inicial, referente às mensalidades e taxas.
6 - Os trabalhadores das autarquias do concelho de Alcochete, bem como os seus agregados familiares (cônjuge/filhos), têm direito a uma redução do pagamento de 50 % sobre as taxas aplicadas. Esta redução só se aplica a uma única modalidade/inscrição.
7 - Os reformados e pensionistas residentes no concelho de Alcochete, em que os rendimentos do agregado familiar per capita não sejam superiores ao ordenado mínimo nacional, e desde que possuidores do cartão de utente, têm direito a uma redução do pagamento de 50 % sobre as taxas aplicadas. Esta redução só se aplica mediante apresentação de documentos comprovativos da sua situação (declaração de IRS ou comprovativo da isenção do mesmo) e a uma única modalidade/inscrição.
8 - Os beneficiários de projetos especiais estão isentos de pagamento de taxa e seguro, entendendo-se como projetos especiais aqueles de incidência social, promovidos pela Câmara Municipal de Alcochete.
Artigo 12.º
Acesso e permanência nas zonas públicas
1 - O acesso e permanência nas instalações estão sujeitos às normas do presente regulamento, sendo expressamente proibida:
a) A entrada nos locais de acesso condicionado e/ou restrito;
b) A entrada de animais nas instalações, excetuando cães guia no cumprimento da sua missão.
2 - O acesso e permanência no varandim implicam a demonstração de civismo, de forma a manter o espaço em boas condições de limpeza e conservação e a não interferir com as atividades que decorrem nas instalações.
3 - As fotografias, filmagens e uso de telemóvel para captação de imagens, dentro das instalações da PMA, só são permitidos quando autorizados. A solicitação para a captação de imagens deve ser apresentada por escrito à Câmara Municipal de Alcochete.
4 - Os utilizadores e/ou visitantes serão responsáveis pelos prejuízos causados a terceiros, equipamento e instalações municipais, ficando sujeitos ao pagamento total dos prejuízos apurados.
Artigo 13.º
Acesso às zonas condicionadas
1 - O acesso à piscina está condicionado aos limites estabelecidos para a segurança dos utilizadores. O número máximo em simultaneidade é de 50 utilizadores.
2 - A entrada na piscina para a frequência de atividades físicas depende da apresentação do cartão de utilizador e do pré-pagamento das taxas devidas para a modalidade pretendida.
3 - A entrada deve ser efetuada através do local existente para o efeito, implicando a validação da entrada através do sistema de controlo (torniquete).
4 - Os utentes com idade inferior a 7 anos, inclusive, poderão ser acompanhados ao balneário por um adulto que os auxilie, devendo o mesmo proceder em conformidade com as indicações expressas nos pontos 1, 2 - alínea a), 3 - alíneas a), b) e c) e ponto 4 - alíneas a) e d) do artigo 14.º do presente regulamento, sendo exceção para os casos de acompanhantes de utentes com necessidades educativas especiais.
5 - Não é permitida a entrada na piscina, e uso das respetivas instalações, aos indivíduos que não ofereçam garantias de higiene.
6 - Os portadores de inflamação ou doenças de pele, dos olhos, dos ouvidos e fossas nasais, entre outras, não podem frequentar a piscina enquanto se mantiver a situação em causa.
Artigo 14.º
Utilização das zonas condicionadas
1 - A utilização dos balneários é facultada nos seguintes períodos: 10 minutos antes do início da aula e 20 minutos após o final da mesma.
2 - Os utilizadores devem:
a) Calçar os chinelos ou utilizar sobre botas antes da entrada nos balneários, na zona reservada para o efeito;
b) Tomar banho de chuveiro, antes da entrada na zona da piscina, bem como utilizar o lava-pés, molhando bem os pés;
c) Utilizar fatos de banho próprios para a prática da natação e em perfeitas condições de higiene;
d) Usar touca durante todo o tempo de permanência dentro de água;
e) Não utilizar cremes, óleos e outros produtos que alterem a qualidade da água;
f) Não andar descalços e em fato de banho, nas zonas não destinadas aos banhistas.
3 - Os utilizadores devem ainda:
a) Respeitar o presente regulamento;
b) Obedecer às instruções do pessoal de serviço, podendo em caso de desobediência serem impedidos de entrar, ou de permanecer, nas instalações;
c) Responsabilizar-se pelos prejuízos que causem a terceiros, a equipamento e nas instalações municipais, ficando sujeitos ao pagamento total dos prejuízos causados.
4 - É expressamente proibido:
a) Comer, beber ou mascar pastilhas elásticas;
b) Entrar na água com objetos que ponham em perigo a integridade física e o bom funcionamento da piscina;
c) Empurrar pessoas para dentro de água, ou afundá-las propositadamente;
d) Abandonar desperdícios dentro nas instalações, devendo colocá-los nas papeleiras ou outros recipientes destinados para o efeito;
e) Fumar, consumir bebidas alcoólicas, estupefacientes e/ou substâncias psicotrópicas dentro das instalações da PMA.
Artigo 15.º
Disposições Finais
1 - A Câmara Municipal de Alcochete apenas se responsabiliza pelos acidentes que possam ocorrer aos alunos da Escola Municipal de Natação e utilizadores em regime de Natação Livre.
2 - As infrações cometidas pelos utilizadores da PMA às disposições deste regulamento serão punidas por coima, correspondente ao valor do prejuízo.
3 - Todo o indivíduo a quem seja aplicada qualquer advertência e/ou coima, em caso de reincidência será expulso das instalações, sem direito à restituição de qualquer importância que lhe tenha sido cobrada, podendo ainda ser proibido de frequentar a PMA, por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Alcochete.
4 - Todos os objetos/materiais perdidos que não forem solicitados até ao final da época (julho), ficarão à guarda da Câmara Municipal de Alcochete, a quem competirá decidir o seu destino.
5 - Para a passagem da declaração de aptidão necessária à Carta de Marinheiro é obrigatória a realização de um teste de aptidão. Esse teste está sujeito ao pagamento de taxa de acordo com o previsto no Regulamento de Taxas Municipais.
6 - Para efeitos de publicidade serão utilizados os suportes publicitários existentes na PMA e pagos os valores previstos no Regulamento de Taxas Municipais.
Artigo 16.º
Dúvidas e Omissões
1 - As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por despacho do Vereador do pelouro, mediante parecer e enquadramento técnico e legal.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
ANEXO I
Horário de funcionamento da instalação
(ver documento original)
Horário de atendimento
(ver documento original)
311348484