O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), tem por missão, nos termos do artigo 3.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.
Em função da natureza das atribuições cometidas à ESPAP, I. P., os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, designadamente realizar ações de acompanhamento da prestação de serviços nas áreas do desenvolvimento e manutenção de software aplicacional e da gestão de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação, principalmente ao Ministério das Finanças, mas também a toda a Administração Pública em geral, efetuar ações de acompanhamento da execução dos Serviços Partilhados de Finanças e Serviços Partilhados de Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública, suportados, respetivamente, nas soluções de Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado - GeRFiP e de Gestão de Recursos Humanos em modo partilhado - GeRHuP, efetivar ações de acompanhamento da execução do modelo de gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE), executar ações de desenvolvimento e apoio a todas as entidades que integram o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), e ainda para reuniões necessárias ao normal funcionamento do organismo.
Para o efeito, a ESPAP, I. P. dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não dispondo, porém, de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e da alínea h) do n.º 3 do Despacho 8138/2017, de 23 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas à ESPAP, I. P., ao presidente do conselho diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana, à Vice-Presidente, Maria Teresa Salgueiro Girbal Paulo Rodrigues, e aos vogais do conselho diretivo, Eugénio Manuel de Lima Antunes e Tiago Luis Dias Joanaz de Melo.
2 - É ainda conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à ESPAP, I. P., aos dirigentes Ana Teresa da Silva Lampreia, Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, Sandra Isabel Marujo Galinha Dias, Elisabete Barbosa Cardoso, João Pedro Santos Barroso Ferreira, Fernando José Macedo Pereira Sousa, Joel Areias Campos da Silva, Maria de Fátima Mesquita dos Santos e Pedro João Dionísio da Engrácia, respetivamente, diretora do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional, diretora do Gabinete de Apoio Jurídico e de Administração Geral, diretora dos Serviços Partilhados de Finanças, diretora dos Serviços Partilhados de Recursos Humanos, diretor de Compras Públicas, diretor de Veículos do Estado e Logística, diretor de Sistemas de Informação, diretora de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, diretor de Gestão de Clientes e Serviços e Inovação, assim como aos técnicos e técnicos superiores Nuno Ricardo Santos Martins, Osvaldo Lourenço Silvestre, Ricardo Miguel Ideias Quintino Rosa e Bruno Miguel dos Santos Moço Militão, a exercerem funções na Direção de Veículos do Estado e Logística.
3 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
4 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de maio de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
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