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Despacho 4980/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.27 de ENA Portugal - Sistemas de Telecomunicações, S. A.

Texto do documento

Despacho 4980/2018

Aprovação de Modelo n.º 301.21.17.3.27

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o parquímetro, marca IPS, modelo MS1, fabricado por IPS Group Inc., 7737 Kenamar Court, San Diego, CA 92121, Estados Unidos da América, e requerido pela firma ENA Portugal - Sistemas de Telecomunicações, S. A., Edifício Tecnologia III, n.º 66, Taguspark, 2740-257 Porto Salvo, Portugal.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa predefinida pela entidade exploradora.

O pagamento do tempo de estacionamento poderá ser efetuado com recurso a moedas ou a cartões.

2 - Constituição:

2.1 - Dimensões e peso: (1544 x 320 x 306) mm/(altura x largura x profundidade). O peso é de cerca de 100 kg.

2.2 - Alimentação: Painel solar e bateria. Opcionalmente poderá dispor de alimentador de 100-240 VAC/12 VDC.

2.3 - Unidade de controlo: A unidade de controlo é composta por uma motherboard, que é responsável por todo o processamento que ocorre no parquímetro, comunicação entre os periféricos e comunicação com o sistema central. Funciona com um sistema operativo DMS (Data Management System).

2.4 - Programas informáticos: Na unidade de controlo estão instalados os programas que gerem o funcionamento do parquímetro, bem como o cálculo das tarifas.

A versão do software é a 4.2.x.x.

2.5 - Mostrador: LCD monocromático iluminado, com 120 mm x 83 mm e resolução de 320 x 240 pixel, com indicação mínima de data, e hora com resolução ao minuto.

2.6 - Emissão de bilhetes e recibo: Através de uma impressora gráfica com impressão térmica, com indicação da data e hora de início e de fim de estacionamento, com resolução ao minuto e valor pago.

2.7 - Moedas aceites: Seletor de moedas motorizado, programável até 12 tipos de moedas diferentes.

2.8 - Leitor de Cartões: Opcionalmente o parquímetro poderá estar equipado com leitor de cartões de tecnologia diversa dispondo de uma interface sem contacto.

2.9 - Teclado: O parquímetro dispõe de um teclado de operação com 6 teclas. Opcionalmente o parquímetro poderá estar equipado com um teclado numérico de 12 teclas; poderá ainda ser equipado um com teclado numérico de 12 teclas e um teclado alfanumérico de 40 teclas.

2.10 - Programação e segurança: Através de ficha própria, designada Program Main, localizada na unidade de controlo. Este acesso físico é vedado após a realização do controlo metrológico, pela utilização de um selo de segurança que impede o acesso a esta ficha.

O registo de todas as alterações efetuadas no parquímetro fica guardado num ficheiro de arquivo gravado na unidade de controlo de cada parquímetro. Esse ficheiro pode ser disponibilizado às entidades qualificadas que realizam o controlo metrológico, de modo a garantir que não houve alteração do contador de tempo ou da parametrização do tempo/tarifa no período entre as verificações metrológicas.

2.11 - Controlo Remoto: Opcionalmente o parquímetro pode estar equipado com dispositivo de comunicações GPRS que permite a transmissão bidirecional de dados entre o parquímetro e um sistema central.

2.12 - Condições de funcionamento: Temperatura: - 40ºC a + 85ºC.

3 - Características Metrológicas:

3.1 - Resolução: Minuto.

3.2 - Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do cofre.

4 - Inscrições:

Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante;

Marca;

Modelo;

Ano de fabrico;

Número de série;

5 - Marcações:

Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem:

Os parquímetros fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo:

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

2018-03-26. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

(ver documento original)

311338286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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