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Alvará 10/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Atribuição de Alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos à empresa Madeira Inerte de Saibro, Lda.

Texto do documento

Alvará 10/2018

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Madeira Inerte, Extração de Saibro, Lda., com sede na Caminho da Ribeira Grande, n.º 79, 9020-114 Funchal, com o NIPC 511013086, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, no Sítio da Malhadinha, freguesia de Canhas, concelho de Ponta do Sol, Região Autónoma da Madeira, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder à requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenar: (ver quadro 1 do anexo).

B) Instalação elétrica de iluminação: As construções com produtos explosivos não possuem instalações elétricas.

C) Construções:

1) Construções com matéria ativa (tipo de construção e lotação):

1.1 Paiol - Construção em alvenaria: (ver quadro 2 do anexo).

Lotação: (ver quadro 2 do anexo).

1.2 Paiolim - Construção em alvenaria: (ver quadro 2 do anexo).

Lotação: (ver quadro 2 do anexo).

2) Construções sem matéria ativa: (ver quadro 3 do anexo).

3) Traveses (constituição e dimensões): (ver quadro 2 do anexo).

4) Paredes fortes (constituição e espessura): (ver quadro 2 do anexo).

D) Zona de segurança: Esta encontra-se inscrita integralmente nos terrenos que estão na posse da empresa e corresponde área de terreno exterior ao grupo de edifícios paiol/paiolim, delimitada por uma linha que dista deste 193 metros na parte traseira e lateral (zona travesada) e 241 metros na parte frontal (zona não travesada), contados das suas paredes exteriores, encontrando-se assinalada com painéis com a indicação "Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos".

E) Vedação: Esta encontra-se colocada a distância superior à mínima regulamentar de 42 metros e ostenta painéis com a inscrição "Perigo de Explosão" e junto das entradas e saídas a inscrição "Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Estabelecimento".

F) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) em vigor.

G) Sistema de vigilância permanente: Este sistema é constituído por um sistema de videovigilância e deteção de intrusão ligados a uma central de alarme, existindo no processo da empresa a autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

H) Sinalização de acessos: O paiol/paiolim tem afixadas, no interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem, existindo ainda na parede frontal do paiol/paiolim, e em local bem visível, uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

I) Proteção contra as descargas atmosféricas: O estabelecimento encontra-se protegido por um para-raios.

J) Meios de combate a incêndios: O estabelecimento possui extintores de pó químico e bocas-de-incêndio alimentadas por dois depósitos de água, com parecer favorável do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.

K) Estrutura técnica responsável:

1) Responsável técnico geral - Eng.º José Francisco Pita da Silva Serrado;

2) Responsável técnico substituto - José Luís Teixeira.

L) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no Anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

Assim, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c), do n.º 2, do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do Despacho 1419/2018, de 26 de janeiro, de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, procedo à autenticação do presente Alvará.

24 de abril de 2018. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe.

ANEXO

Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Madeira Inerte, Extração de Saibro, Lda.

1 - Produtos armazenados

(ver documento original)

2 - Construções com produtos explosivos

(ver documento original)

Todas as lotações referidas neste Anexo são relativas a matéria ativa/peso líquido (PL).

(ver documento original)

3 - Construções sem matéria ativa

(ver documento original)

Planta

Sítio da Malhadinha, freguesia de Canhas, concelho de Ponta do Sol, Região Autónoma da Madeira

Coordenadas geográficas "Google Earth" Latitude: 32º43'48.83"N; Longitude: 17º 5'55.59"W

(ver documento original)

311317744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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