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Portaria 303/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Participação Nacional na missão de policiamento aéreo dos Estados Bálticos - NATO Baltic Air Policing Mission

Texto do documento

Portaria 303/2018

A missão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) de policiamento aéreo - NATO Air Policing Mission é levada a cabo ao abrigo do Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da OTAN - NATO Integrated Air and Missile Defence System (NATINAMDS), a fim de salvaguardar a integridade do espaço aéreo dos estados-membros.

A OTAN protege os céus do Báltico desde 2004, quando a Estónia, a Letónia e a Lituânia aderiram à Aliança, sendo esta missão de policiamento aéreo assegurada por outros estados-membros em regime de rotatividade.

Portugal, como membro fundador da OTAN, permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta organização, tendo para o efeito respondido positivamente com quatro aeronaves F-16MLU e um destacamento até 95 militares, no período de 1 de maio de 2018 a 31 de agosto de 2018.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da OTAN de policiamento aéreo da região do Báltico.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal na missão da OTAN de policiamento aéreo dos Estados Bálticos, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão da OTAN de policiamento aéreo dos Estados Bálticos, por um período de quatro meses (Block 47, maio a agosto de 2018), quatro aeronaves F-16MLU e um destacamento até 95 militares, baseados na Lituânia.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na missão da OTAN de policiamento aéreo dos Estados Bálticos são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2018.

4 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir de 1 de maio de 2018.

3 de maio de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311328711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 348/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Complementa deste modo o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão reforçando o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 299/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, que aprova o estatuto dos militares em missões humanitárias e de paz no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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