A missão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) de policiamento aéreo - NATO Air Policing Mission é levada a cabo ao abrigo do Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da OTAN - NATO Integrated Air and Missile Defence System (NATINAMDS), a fim de salvaguardar a integridade do espaço aéreo dos estados-membros.
A OTAN protege os céus do Báltico desde 2004, quando a Estónia, a Letónia e a Lituânia aderiram à Aliança, sendo esta missão de policiamento aéreo assegurada por outros estados-membros em regime de rotatividade.
Portugal, como membro fundador da OTAN, permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta organização, tendo para o efeito respondido positivamente com quatro aeronaves F-16MLU e um destacamento até 95 militares, no período de 1 de maio de 2018 a 31 de agosto de 2018.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da OTAN de policiamento aéreo da região do Báltico.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal na missão da OTAN de policiamento aéreo dos Estados Bálticos, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão da OTAN de policiamento aéreo dos Estados Bálticos, por um período de quatro meses (Block 47, maio a agosto de 2018), quatro aeronaves F-16MLU e um destacamento até 95 militares, baseados na Lituânia.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na missão da OTAN de policiamento aéreo dos Estados Bálticos são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2018.
4 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir de 1 de maio de 2018.
3 de maio de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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