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Decreto 11/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Classifica como bem móvel de interesse nacional o cetro evocativo de D. Pedro IV de Portugal, do acervo do Palácio Nacional da Ajuda

Texto do documento

Decreto 11/2018

de 18 de maio

O acervo do Palácio Nacional da Ajuda integra um cetro em bronze cinzelado gravado e dourado, encimado por resplendor que ostenta, de um lado, as armas do reino de Portugal e, do outro, as armas do Império Brasileiro, assente sobre um livro que representa a Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa de 1826. Este cetro pertenceu ao túmulo de D. Pedro IV de Portugal (D. Pedro I do Brasil) no Panteão dos Bragança, em São Vicente de Fora, estando associado a uma das duas coroas - a real e a imperial - que sobrepujavam o monumento fúnebre: a do Reino de Portugal.

A secção superior da haste, subdividida longitudinalmente em duas meias canas, é decorada com friso de folhas de oliveira e duas cintas ostentando as inscrições: «REI 10 DE MARÇO DE 1826» e «IMPERADOR 12 DE OUTUBRO DE 1822». A secção central da haste, de diâmetro acentuadamente mais alargado, apresenta-se decorada com duas ordens de folhagem intercaladas por ramos de pequenas bagas. A secção inferior ostenta um friso de folhas de carvalho e, sobre o campo liso da haste, uma filactera que a envolve em espiral com a inscrição «DOM PEDRO 1.º IMPERADOR DO BRAZIL E REI DE PORTUGAL 4.º». A extremidade é rematada por um bolbo revestido de folhas de acanto, seguido de outros dois de menor dimensão ornados de folhagem.

A classificação do cetro evocativo acima identificado, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, tem em conta os critérios constantes do artigo 16.º do mesmo diploma relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, à importância do bem do ponto de vista da investigação histórica ou científica e às circunstâncias suscetíveis de provocarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, foi obtido o parecer favorável da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 20.º do mencionado diploma, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como bem móvel de interesse nacional, designado Tesouro Nacional, o cetro evocativo de Pedro IV de Portugal, pertencente ao acervo do Palácio Nacional da Ajuda.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de maio de 2018. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

Assinado em 9 de maio de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 14 de maio de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111346904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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