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Decreto 10/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Classifica como bem móvel de interesse nacional (Tesouro Nacional) o Alfinete Neomedieval, do acervo do Palácio Nacional da Ajuda, que pertenceu à rainha D. Maria Pia

Texto do documento

Decreto 10/2018

de 18 de maio

O Alfinete Neomedieval, da autoria do joalheiro Fortunato Pio Castellani, datado de c. 1862, e pertencente à rainha D. Maria Pia, incorporado nas coleções do Palácio Nacional da Ajuda em 2016, caracteriza-se pela sua forma em «M» gótico coroado, em ouro filigranado, representando a Anunciação, e decorado com cabochões de esmeraldas, rubis, safiras e pérolas.

A parte inferior do «M» é fechada por uma faixa horizontal que serve de base a duas figuras esmaltadas em ronde-bosse, ambas voltadas para o centro e posicionadas no interior das arcaturas da letra. À esquerda, o arcanjo Gabriel com veste branca e manto azul celeste e, à direita, a Virgem Maria, com veste grenat e manto azul-escuro, ambos encimados por pequeno arco trilobulado com esmaltagem plique à jour em vermelho e verde. Sobre a haste central, um vaso com um ramo de lírios brancos, símbolo da imaculada Virgem Maria. O reverso é decorado por delicados cordões de filigrana formando reservas centradas por quadrifólios.

Este notável e raro alfinete em forma de «M» gótico, representando a inicial de «Maria», foi oferecido à futura rainha D. Maria Pia pela cidade de Nápoles, por ocasião do seu casamento com o rei D. Luís I, em 1862.

A classificação do Alfinete Neomedieval, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, tem em conta os critérios constantes do artigo 16.º do mesmo diploma relativos ao génio do respetivo criador, ao interesse do bem enquanto testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao valor estético, técnico ou material intrínseco do bem e à importância do bem na perspetiva da sua investigação histórica e científica e o que nela reflete do ponto de vista de memória coletiva.

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, foi obtido o parecer favorável da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 20.º do mencionado diploma, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como bem móvel de interesse nacional, designado Tesouro Nacional, o Alfinete Neomedieval, da autoria de Fortunato Pio Castellani, datado de c. 1862, pertencente ao acervo do Palácio Nacional da Ajuda.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de maio de 2018. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

Assinado em 9 de maio de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 14 de maio de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111346856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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