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Decreto 9/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Classifica como de interesse nacional o mosaico romano deus Oceano, pertencente ao acervo do Museu Municipal de Faro

Texto do documento

Decreto 9/2018

de 18 de maio

O mosaico do deus Oceano (cidade de Ossonoba/Faro), datável de finais do século ii d.C. ou início do século iii d.C., foi muito provavelmente produzido por oficina itinerante, de mosaístas de origem africana (Tunísia, Marrocos ou Líbia). Com as dimensões de 940 x 240 cm, o mosaico é formado por tesselas de calcário, xisto, rochas vulcânicas e vidros policromos, em tons de preto, branco, vermelho, ocre amarelo, azul, rosa e cinzento, segundo a técnica do opus tessellatum.

O mosaico é composto por quatro painéis justapostos, de modo a formar uma composição retangular dominada por motivos geométricos (peltas, hexágonos, quadrados, triângulos e nós-de-Salomão), onde pontuam elementos fitomórficos formando tapete, delimitado em todo o seu perímetro por cercadura denteada bicromática entre duas bandas lisas, que seria originalmente antecedida por delicados enrolamentos em friso de 20 cm de largo, de que apenas resta uma pequena secção. O painel central corresponde a um quadrado linear, dentro do qual se inscreve um medalhão circular contendo a máscara ou cabeça do deus Oceanus, originalmente circundado pelos quatro Ventos, dos quais restam apenas dois bustos, afrontados, na parte superior. Os restantes painéis formam um extenso tapete dominado por composição ortogonal de hexágonos tangentes por dois vértices, definindo quadrados e estrelas de quatro pontas, dentro dos quais se inscrevem vinte e nove florões compósitos, distintos e individualizados.

Este exemplar da arte musiva romana foi exumado em abril de 1976, em contexto de escavação arqueológica de emergência despoletada por obras públicas de saneamento levadas a cabo na esquina das Ruas Infante D. Henrique e Ventura Coelho, em Faro. Atualmente encontra-se incorporado no acervo do Museu Municipal de Faro.

A classificação, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, do mosaico romano acima identificado, tem em conta os critérios constantes do artigo 16.º do mesmo diploma, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco, à extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância na perspetiva da investigação histórica e científica.

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, foi obtido o parecer favorável da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 20.º do mesmo diploma, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como bem móvel de interesse nacional, designado Tesouro Nacional, o mosaico romano do deus Oceano (cidade de Ossonoba/Faro), pertencente ao acervo do Museu Municipal de Faro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de maio de 2018. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

Assinado em 9 de maio de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 14 de maio de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111346701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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