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Declaração 19/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Nomeação de Juiz de Paz auxiliar

Texto do documento

Declaração 19/2018

Em execução urgente da Deliberação 23/2018 (ponto 4), de 09 do corrente, do Conselho dos Julgados de Paz; visto o disposto nos artºs. 25.º n.º 2 e 65 n.º 3 a) da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07, artigo 8 n.º 1 a) do Regulamento Geral deste Conselho, artigo 3 n.º 1 da Portaria 253/2014, de 02.12 e artigo 3 n.º 1 proémio e b) do Regulamento aprovado por aquela Portaria; e obtida informação financeira favorável da Direção Geral da Política de Justiça; o Conselho dos Julgados de Paz nomeia o concursado Dr. Carlos Manuel Encarnação Ferreira, Juiz de Paz auxiliar do Julgado de Paz do Seixal durante três meses, a começar no dia seguinte àquele em que o ora nomeado cessar funções de auxiliar no Julgado de Paz de Lisboa, o que ocorrerá quando tomar posse o próximo Juiz de Paz titular do Julgado de Paz de Lisboa.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

8 de maio de 2018. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.

311330444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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