Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 126/2018, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Comissão Parlamentar de Inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 126/2018

Comissão Parlamentar de Inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), alterada pela Lei 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei 15/2007, de 3 de abril:

1 - Constituir uma comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas e subsídios aos produtores de eletricidade, sob a forma de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) ou outros.

2 - A Comissão Parlamentar de Inquérito deve funcionar pelo prazo de 120 dias e tem por objeto, designadamente, determinar:

a) A dimensão dos pagamentos realizados e a realizar por efeito dos regimes em vigor no âmbito do disposto no n.º 1;

b) O efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido pelas alterações legislativas e atos administrativos realizados no âmbito dos CMEC e dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) pelos governos entre 2004 e 2018;

c) O efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido por outras alterações legislativas, designadamente na Produção em Regime Especial (PRE), na extensão do regime de tarifa subsidiada à produção eólica, nas rendas das barragens ou na remuneração da garantia de potência;

d) As condições em que foram tomadas decisões governativas, designadamente em face de eventuais estudos e pareceres de entidades reguladoras, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e Autoridade da Concorrência (AdC), ou outros atos e documentos de outras entidades com atribuições neste âmbito;

e) A existência de omissão ou falha comportamental de relevo no cumprimento das obrigações dos serviços de energia e das entidades reguladoras, inclusive no tocante à atribuição legal da ERSE de proposta de alterações legislativas;

f) A avaliação da execução da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, desde a sua criação até à atualidade;

g) A existência de favorecimento por parte de governos relativamente à EDP, à REN e a outras empresas do setor elétrico, no caso dos CMEC, dos CAE e de outros instrumentos;

h) A existência de atos de corrupção ou enriquecimento sem causa de responsáveis administrativos ou titulares de cargos políticos com influência ou poder na definição das rendas no setor energético.

Aprovada em 11 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

111351983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 5/93 - Assembleia da República

    Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Lei 126/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, aprovado pela Lei nº 5/93, de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Lei 15/2007 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda